Novo decreto estabelece volta às aulas e novos horários de funcionamento do comércio

 

 

DECRETO Nº. 15.806, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA O REGULAMENTO PREVISTO NO DECRETO

Nº. 15.797, DE 04.06.2021, A RESPEITO DA ONDA VERMELHA DO PROGRAMA ESTADUAL MINAS CONSCIENTE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 84, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o dever do Município de implementar atos que diminuam os prejuízos socioeconômicos em alinhamento com as normas de enfrentamento ao Coronavírus (Sars-COV-2);

CONSIDERANDO a reunião do Comitê Intersetorial de Prevenção e

Enfrentamento ao SARS-CoV-2 (COVID-19) no âmbito do Município de Lavras

DECRETA

Art. 1º As instituições de ensino que possuem autorização de funcionamento expedida pelos órgãos competentes da área de educação e protocolos aprovados pelo Departamento de Vigilância em Saúde do município, nos termos do art. 13, do Decreto nº. 15.797, de 04 de junho de 2.021, passam a ter autorização para funcionar com atividades presencias:

  1. a partir de 22.06.2021, com relação à Educação Básica (Ensino

Fundamental – Anos finais) e

  1. a partir de 06.2021, com relação ao Ensino Médio.

Parágrafo único – As instituições de ensino deverão observar os protocolos sanitários e as demais normas estabelecidas no Decreto nº. 15.797, de 04 de junho de 2021.

Art. 2º As atividades relacionadas à venda de produtos alimentícios, tais como bares, sorveterias, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, poderão funcionar, a partir do dia 24.06.2021, nos horários compreendidos entre as 7:00 e 22:00 horas de segunda a sábado, com atendimento presencial, após este horário somente por meio de delivery.

  • Aos domingos e feriados as atividades descritas no caput funcionarão para atendimento presencial entre 07:00 e 14:00 horas, após somente por meio de delivery, proibida a retirada no balcão.

  • Será concedida tolerância à permanência de clientes nos estabelecimentos de que trata o caput por até 30 (trinta) minutos com a finalidade de término de refeições e pagamento das despesas.

  • Devem ser mantidas e observadas as demais regras sanitárias e de ocupação máxima previstas no Decreto nº. 15.797, de 04 de junho de 2021, para as referidas atividades.

Art. 3º As atividades de supermercados, mercados, mercearias, hortifrútis, açougue e congêneres ao seguimento de alimentos, poderão funcionar diariamente, nos horários compreendidos entre 7:00 e 22:00 horas, a partir de 24.06.2021.

Art. 4º Fica autorizada aos Clubes e Associações Poliesportivas, nos horários compreendidos entre 6:00 e 19:00 horas, de segunda a domingo, a prática das seguintes atividades:

  • – esportivas sem contato físico, ao ar livre, ou limitada à 30 pessoas, quando realizada em locais fechados, a partir do dia 23.06.2021, e

  • – esportivas coletivas, mediante apresentação e aprovação de protocolos de funcionamento pelo Departamento de Vigilância em Saúde do Município, a partir de 02.07.2021.

Art. 5º Fica autorizada a prática esportiva de escolinhas infantis, a partir do dia 24.06.2021, ao limite de 15 alunos por turma, vedado o contato físico.

Art. 6º As academias, estúdios de personal e afins, poderão funcionar, a partir do dia 24.06.2021, de segunda a sexta-feira, nos horários compreendidos entre 5:00 e 21:00 horas, e aos sábados entre 5:00 e 14:00 horas, vedadas as aulas de contato físico.

Art. 7º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº. 15.733, de 10 março de 2021, e, portanto, voltam a correr os prazos em processos disciplinares ou sindicâncias administrativas em curso no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Permanecem em vigor as disposições do Decreto nº. 15.797, de 04 de junho de 2021, com este não conflitantes.

Art. 9º Havendo alteração nos índices de contágio e alta ocupação hospitalar, as medidas deste decreto poderão ser revistas.

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lavras, em 18 de junho de 2021.

JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

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