Novidade em MG: Nota Fiscal de Consumidor Final Eletrônica (NFC-e)

Em continuidade ao programa de Educação Fiscal, a Administração Fazendária de  Lavras informa que foi publicada a Resolução 5.234 de 5 de fevereiro de 2019 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, prevista no inciso XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Através desta publicação, poderão ser consultados os critérios de obrigatoriedade bem como o cronograma de sua implementação.

A nota fiscal de consumidor final eletrônica é um documento fiscal que faz parte do SPED e que substituiu a necessidade de uso do ECF, permitindo o envio direto para o fisco e para o consumidor, de forma digital.

Para emissão da NFC-e, o contribuinte tem as opções de construir aplicativo próprio ou adquirir aplicativo de empresa desenvolvedora de software. Também é necessário a aquisição do certificado digital (e-CNPJ).

Conceito

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 de venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Para o consumidor final possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo. ECONOMIA

* Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal e da intervenção técnica;

* Permite a utilização de qualquer impressora não fiscal, sem necessidade de autorização pela SEF;

* Redução significativa dos gastos com papel.

Agilidade

* Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;

* Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Flexibilidade

* Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

Inovação

* Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones);

* Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

 

Mais informações poderão ser obtidas na AF Lavras, na Rua Raul Soares, número 153 no centro de Lavras. Telefone: (35)3821-1700.

 

*Divulgação AF Lavras

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