Nova Lei impede guarda compartilhada em casos de risco de violência doméstica

Entrou em vigor a Lei nº 14.713/2023, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para proibir a guarda compartilhada quando houver indícios ou risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. A medida tem como objetivo proteger o melhor interesse da criança ou adolescente e garantir um ambiente familiar seguro e saudável.

Com a nova legislação, o juiz deve negar a guarda compartilhada sempre que existir denúncia, processo judicial, medidas protetivas ou qualquer indício que indique risco de agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

A lei reforça que o direito de convivência familiar não pode se sobrepor à segurança e ao bem-estar dos menores, priorizando a integridade física e emocional da criança e do responsável que não pratica a violência.

Antes da nova norma, mesmo em situações de conflito conjugal, era comum a adoção da guarda compartilhada como regra. Agora, o magistrado deverá analisar cada caso com atenção especial, considerando provas, relatórios técnicos e pareceres psicossociais.

A Lei 14.713/2023 representa um avanço na proteção das vítimas de violência doméstica e na promoção de uma convivência familiar mais equilibrada, ao impedir que a criança ou o adolescente seja exposto novamente a situações de abuso ou intimidação.

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