Nova alteração no Código Brasileiro de Trânsito terão multas de até R$ 2.934,70

Novas regras entram em vigor no próximo mês de novembro.
Novas regras entram em vigor no próximo mês de novembro.

Os motoristas do país devem ficar atentos às novas mudanças da lei nº 13.281/16, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), publicada no último dia 5 de maio no Diário Oficial da União (DOU), e que sanciona penas mais rigorosas em relação às infrações cometidas no trânsito.

Entre as medidas, que passam a valer no dia 1 de novembro, destacam-se o aumento dos valores das multas de trânsito (com reajuste anual), do período de suspensão do direito de dirigir e da gravidade de algumas infrações e a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir concomitante com o processo de multa.

Além da atualização das multas, o texto altera limites de velocidade em rodovias e estradas e inclui no CTB a infração pelo uso de celular, considerada agora conduta gravíssima. Também haverá uma multa específica para o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para atestar embriaguez.

As multas de trânsito referentes a natureza leve tiveram reajustes de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias, graves e gravíssimas, de 53% passando para R$ 130,16, R$ 195,23, R$ 293, 47, respectivamente. Também foram alterados os fatores multiplicadores previstos para infrações graves. Por exemplo, a multa para quem dirige sob efeito de álcool possui fator multiplicador 10, aumentando então de R1.915, 40 para R$ 2.934,70.

Com a mudança, os órgãos de trânsito dos municípios passarão a executar a fiscalização de trânsito também em edificações de uso público e privadas de uso coletivo, como nos casos dos condomínios, autuando e aplicando as medidas administrativas pertinentes, como a remoção dos veículos estacionados em vagas privativas para idosos e pessoas com deficiências físicas, assim como as infrações de circulação.

No que diz respeito às velocidades, onde não houver sinalização regulamentadora dos seus limites, há duas novidades: uma, em rodovias de pista dupla, com 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos e em sendo pista simples, a diferença é que o limite para os automóveis, camionetas e motocicletas baixa para 100 km/h.

O motorista que for pego sem o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) que é o mesmo CRLV, será dispensado do mesmo quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. O motorista que conduzir veículo Ciclomotor (ACC) sem possuir Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir será considerada infração gravíssima com valor multiplicado por três. Já para quem dirigir conduzir ciclomotor sem possuir a CNH de Categoria A ou sem a AC veículo de categoria diferente da qual está habilitado, foi diminuído para gravíssima vezes dois e quem está com a CNH Suspensa ou Cassada, também foi diminuída de gravíssima cinco vezes, para três vezes.

Torna-se infração gravíssima também estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem a devida credencial. Atualmente há regulamentação no sentido de reservar 5% do tal de vagas aos idosos e 2% às pessoas com deficiência. Falar ao celular e segurar o aparelho nas mãos torna-se também infracção de trânsito gravíssima, com o valor da multa dez vezes e Suspensão do Direito de Dirigir por 12 meses. Da mesma forma, para ambos, na reincidência em 12 meses, o valor será duplicado.

O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro numa blitz passara a ser infração de trânsito gravíssima, com valores de multas nos moldes da infração referente ao uso do aparelho celular. Outra mudança diz respeito aos motoristas que usarem seus veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, que é de natureza gravíssima, teve sua penalidade multiplicada por 20 vezes.

Desconto

No que diz respeito ao processo administrativo para aplicar a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (SDD), nos casos em que a mesma esteja prevista na própria infração de trânsito, o processo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, portanto, mais rápida nestes casos.

Há também mudanças nos descontos de quem paga multas na fase de processo administrativo. Hoje há um desconto de 20% sobre o valor da multa, quando paga até o vencimento. Este desconto poderá ser de 40%, caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação pelo Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração. Este desconto será válido em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

As novas mudanças também permitirão mudanças quanto à parte criminal do Código de Trânsito Brasileiro, voltados para um caráter educativo, nas situações em que o Juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades: trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados; trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito e outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.

As novas diretrizes também estabelecem que o órgão de trânsito responsável deverá publicar, anualmente, na internet, dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

Opinião

Parar em vaga para idosos e deficientes e fazer uso do celular passam a ser infrações gravíssimas  pela nova Lei.
Parar em vaga para idosos e deficientes e fazer uso do celular passam a ser infrações gravíssimas pela nova Lei.

Os empresários José Sílvio e Edirce Martins Vilela, do Centro de Formação de Condutores Martins Vilela, em Lavras, comemoraram as novas mudanças do CTB representam um grande avanço para o aprimoramento da qualidade do trânsito brasileiro.

No entanto, são unânimes em questionar o fato de como e onde esses recursos arrecadados coma s multas serão aplicados pelos órgãos de trânsito. Para o casal, seria preciso que parte desse dinheiro estivesse voltada, sobretudo, para a área educativa de jovens e adultos. Além disso, seria preciso melhorar o sistema de cobrança de multas, com profissionais bem capacitados.

“Não podemos pensar somente na questão da arrecadação, mas pensar a longo prazo, pois o trânsito continua a matar dezenas de pessoas anualmente em nosso país”, disse José Sílvio.

Segundo estimativas divulgadas no último dia 19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil apresenta uma taxa de 23,4 mortes no trânsito para cada 100 mil habitantes. O país tem o quarto pior desempenho do continente americano atrás de Belize, República Dominicana e Venezuela – campeã de acidentes na região com 45,1 mortes por 100 mil habitantes.

A OMS também estima que o número de mortos nas estradas em todo o mundo pode chegar a 1 milhão por ano até 2030. De acordo com a organização, essa projeção mundial de vítimas fatais de acidentes automobilísticos tem um peso maior nos países de baixa e média renda, grupo no qual se encontra o Brasil.

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