O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), editado pelo governo Lula. A decisão restaura quase integralmente a medida, que havia sido derrubada pelo Congresso Nacional em junho.
No entanto, Moraes suspendeu especificamente a cobrança do IOF sobre operações de “risco sacado” — modalidade em que empresas antecipam recebíveis com intermediação de instituições financeiras. Segundo o ministro, esse tipo de transação não configura operação de crédito, e por isso não pode ser tributada pela via do imposto.
Na decisão, Moraes justificou que o decreto presidencial está dentro do poder regulamentar do Executivo e não representa desvio de finalidade. A manutenção do aumento do IOF havia sido objeto de ações judiciais de entidades do setor produtivo, que alegavam prejuízo econômico e inconstitucionalidade.
Apesar de uma tentativa de conciliação entre Executivo e Legislativo promovida pelo Supremo, não houve acordo. Com isso, Moraes optou por preservar a maior parte da norma, mantendo a elevação do IOF para diversas operações financeiras, como crédito, câmbio e seguros.
Fonte: Agência Brasil






