O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Minas Gerais realize um novo Teste de Aptidão Física (TAF) para um candidato com nanismo que concorre ao cargo de escrivão da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão baseia-se na necessidade de adaptação das provas para garantir a isonomia e a inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos.
O candidato havia sido eliminado após não atingir o desempenho mínimo exigido nas provas de flexão de braço e impulsão horizontal. A defesa argumentou que os critérios aplicados foram os mesmos dos candidatos de ampla concorrência, sem considerar as limitações biológicas decorrentes do nanismo, o que inviabilizaria a disputa em igualdade de condições.
Adaptação e Dignidade
Em sua decisão, Moraes destacou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência, prevista na Constituição Federal, não se resume à garantia da inscrição, mas exige que as etapas do certame sejam acessíveis. O ministro ressaltou que a ausência de critérios diferenciados no TAF configura uma barreira intransponível, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso a cargos públicos.
O magistrado determinou que a nova prova deve observar parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, adequados à condição física do candidato. A decisão reforça o entendimento da Corte de que a administração pública deve promover ajustes razoáveis para que a inclusão seja efetiva e não apenas formal.
Processo e Próximos Passos
Com a determinação, a banca examinadora do concurso da PCMG deverá convocar o candidato para a realização do novo teste. Caso aprovado nesta etapa, ele seguirá para as demais fases do cronograma, como os exames médicos, psicológicos e a investigação social. O caso abre um importante precedente para outros candidatos com nanismo que buscam ingressar em carreiras policiais no Brasil.
A decisão judicial suspende os efeitos da eliminação anterior e garante que a vaga do candidato permaneça reservada até a conclusão definitiva de sua participação no processo seletivo.





