Minas elimina limite de público e diminui distanciamento em grandes eventos

 

 

O protocolo para grandes eventos em Minas foi flexibilizado para regiões na onda verde do Plano Minas Consciente, criado pelo governo estadual para controle da transmissão do coronavírus. Nas novas regras, já em vigor, o distanciamento foi reduzido e o limite de público abolido, mas permanecem obrigatórios o uso de máscaras e a comprovação de vacinação ou teste negativo para a Covid-19.

O Comitê Extraordinário Covid-19 justifica a flexibilização pelo avanço da vacinação em Minas, que já tem mais de 62% da população total com esquema vacinal completo contra a doença. Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do Estado estão na onda verde.

O distanciamento obrigatório em locais fechados foi reduzido de 1,5 m para 1 m nas ondas amarela e verde. Em locais abertos, o distanciamento não é mais necessário na onda verde.

Não existe mais limite de participantes em eventos na onda verde. Na onda amarela, permanece a regra de lotação máxima de 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas. Em ambas as ondas não há mais a determinação de um tempo máximo de duração para os eventos.

Máscaras e comprovante de vacinação

Para todos os eventos segue necessário apresentar a comprovação de conclusão do esquema vacinal e utilizar máscaras. Recomendações como a higienização das mãos também permanecem.

“Todo evento de grande público deve ter protocolos próprios, seguindo as medidas contidas neste documento. É obrigatório ao organizador realizar ações de educação em saúde sobre a Covid-19, disponibilizar insumos para higienização das mãos, como água, sabão, álcool em gel e, caso haja necessidade, facilitar a devolução dos ingressos aos participantes”, explica a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros.

A nova versão do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público também traz orientações específicas para tipos de eventos e estabelecimentos que os sediam. As regras podem ser acessadas na íntegra neste link.

 

Fonte: Hoje em Dia

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