Lula sanciona lei que obriga coleta de DNA de condenados em regime fechado

Em 22 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que torna obrigatória a coleta de DNA de pessoas condenadas à pena de reclusão que iniciem o cumprimento em regime fechado. A medida amplia o uso da identificação genética no sistema penal brasileiro.

A norma também autoriza a coleta de material genético antes da condenação em situações específicas envolvendo crimes graves, como nos casos de prisão em flagrante ou quando a denúncia é aceita pela Justiça. O objetivo é fortalecer investigações e auxiliar na identificação criminal.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União, passando a valer após o prazo legal.

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