A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, nesta terça-feira (21), uma nova lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheiras para cães da raça pitbull e outras consideradas de porte e comportamento semelhantes. A legislação também proíbe a procriação e a entrada desses animais no estado.
A Lei 25.165 atualiza a legislação de 2006 e inclui regras específicas para a criação e o manejo de raças como pitbull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outros cães de características físicas e comportamentais similares.
Com a nova determinação, está proibida a reprodução de cães da raça pitbull em Minas Gerais. Além disso, os animais já existentes no estado devem utilizar focinheira e coleira identificada com o nome, endereço e telefone do tutor.
Outro ponto da lei determina que apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses cães em vias públicas. O descumprimento das normas acarretará multa de R$ 553,10. Em casos em que o cão provoque ferimentos em terceiros, o valor sobe para R$ 5.531,00.
A legislação visa reforçar a segurança pública e minimizar os riscos de acidentes envolvendo cães dessas raças em Minas Gerais.