Já está em vigor a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de exigirem dados pessoais do consumidor, como CPF, número de telefone ou e-mail, como condição para a compra de produtos ou a prestação de serviços.
Com a nova regra, o fornecimento dessas informações só pode ocorrer em duas situações: quando houver obrigação legal, como na emissão de nota fiscal, ou quando o próprio cliente optar por informar seus dados de forma voluntária. Fora desses casos, a exigência passa a ser considerada prática abusiva.
A legislação está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante a privacidade, a segurança e o uso responsável das informações pessoais dos cidadãos. O objetivo é impedir a coleta indiscriminada de dados no momento do pagamento, prática que se tornou comum em diversos setores do comércio.
Além de proteger a privacidade, a medida busca reduzir riscos como o uso indevido das informações e o envio de publicidade não autorizada, reforçando os direitos do consumidor e promovendo maior transparência na relação entre clientes e empresas.
Consumidores que se sentirem lesados podem denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.





