A legislação vigente no município de Lavras estabelece regras específicas para o transporte coletivo remunerado de passageiros, incluindo a atuação de vans em eventos, festas e viagens coletivas.

De acordo com a Lei Municipal nº 2.857, de 11 de junho de 2003, o transporte público coletivo possui exclusividade da empresa concessionária vencedora da licitação municipal. Já os veículos como vans, kombis, topics e similares podem atuar apenas na modalidade de fretamento, seguindo regras e autorizações específicas previstas em lei.
Na prática, isso significa que não existe uma proibição generalizada da circulação de vans em Lavras, porém o transporte coletivo de passageiros realizado sem autorização ou fora da modalidade permitida pode ser considerado irregular.
O tema voltou a gerar debates após questionamentos envolvendo o transporte de passageiros para eventos e festas na cidade. Segundo esclarecimentos, as vans continuam autorizadas a operar no transporte fretado, desde que respeitem as exigências legais previstas pela legislação municipal vigente.







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