Lavras: Lei que proíbe animais nas ruas ganha novas medidas

 

 

A Lei Municipal 4.443 proíbe a permanência de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas e áreas urbanas do município de Lavras. Os animais que estiverem nessas condições serão apreendidos e recolhidos pela empresa contratada pelo poder público.

Os animais apreendidos são recolhidos em local adequado para essa finalidade e ficam à disposição dos proprietários para resgate no prazo máximo de 30 dias. A retirada do animal apreendido se fará mediante comprovação de posse e assinatura de Termo de Responsabilidade pela guarda e permanência do mesmo em condições de segurança e higiene, além do pagamento de taxa de recolhimento e manutenção. O local para o processo de retirada foi modificado, sendo agora na sede da Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Samuel Gammon, nº 14, ao lado da antiga Cruz Vermelha.

O animal que não for resgatado dentro do prazo será considerado abandonado, autorizando-se o Município a efetivar a sua respectiva doação, alienação ou destinação adequada, inclusive por meio de leilão, se for o caso.

Faça uma denúncia

Agora, a denúncia pode ser feita também pelo telefone 190, especialmente nos sábados, domingos e feriados. Os demais contatos para denúncia continuam os mesmos: 3821-0391 (Vigilância Sanitária), 3694-2099 (Vigilância em Saúde), 3694-4125 e 156 (Ouvidoria).

A legislação

A permanência de animais em vias públicas pode ser prejudicial para o trânsito, organização e limpeza da cidade e a saúde pública, além de ser importante a luta contra o abando de animais, especialmente no contexto urbano. Sendo assim, a atual administração entendeu a importância da regulamentação. Por isso, foi sancionada a Lei 4.443 de fevereiro de 2018, de autoria do Poder Executivo, sobre a proibição de animais nas vias públicas.

É importante ressaltar que abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que abandonarem animais. A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

Para acessar a lei municipal na íntegra, faça o download abaixo ou acesse a edição 1.721 do Diário Oficial do Município de 9 de fevereiro de 2018.

*Assessoria de Comunicação – Governo Municipal de Lavras

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