Lavras: Em nota, prefeitura esclarece sobre caso de vítima de acidente

Diante dos tristes fatos que acometeram toda população lavrense em decorrência do falecimento da Senhora L. A. S., vítima de acidente de trânsito, a Administração Municipal de Lavras havia optado por não se pronunciar, até o momento.
Todavia, infelizmente, mentiras vem sendo circuladas por pessoas sem o mínimo de escrúpulo e que tentam, a todo custo, fazer de momentos sérios e de extrema tristeza, palco político, o que é inaceitável.
A verdade dos fatos rescinde no sentido de que no dia 05.04.2022 – às 19h09, a senhora L. A. S. deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento de Lavras, em decorrência de acidente de trânsito.
Imediatamente, a paciente foi cadastrada no sistema SUS Fácil, procedimento adequado e necessário para que viesse a receber o tratamento dispensado ao caso.
Paralelamente a isso, agentes públicos ligados à Secretaria Municipal de Saúde, envidaram todos os esforços para que fosse realizada a transferência da paciente para uma unidade hospitalar que pudesse realizar o procedimento cirúrgico de alta complexidade. Além dos hospitais de Lavras, Vaz Monteiro e Santa Casa, foram tentadas outras instituições e mobilizada a rede pública de saúde.
No dia 08.05.2022, o Ministério Público, ajuizou a ação judicial nº 5003225-55.2022.8.13.0382, na qual foi determinado que o ESTADO DE MINAS GERAIS custeasse as despesas da cirurgia aguardada, obrigação essa que, por razões de ordem jurídica NÃO foram extensivas ao Município de Lavras.
Diante da omissão do Estado de Minas Gerais em consignar o valor determinado na decisão judicial, foi necessário o bloqueio de suas contas ao limite do necessário, só assim, sendo possibilitada a realização do procedimento cirúrgico em unidade hospitalar da rede privada de atendimento.
Coube então, ao Município de Lavras, o fornecimento de todos os meios adequados de transporte, seguindo estritamente a recomendação MÉDICA, o que foi atendido a tempo e modo.
Já em cirurgia, ocorrida em hospital da rede privada, na cidade de Juiz de Fora, a paciente L. A. S., foi a óbito, sendo a causa denominada como choque hipovolêmico, fratura no fermur, ou seja, por hemorragia ocorrida durante a cirurgia.
Atrelar os fatos, de forma mentirosa e rasteira, à conduta da Administração Municipal, nada mais é que a comum infelicidade de pessoas que não conseguem respeitar o luto e a dor dos familiares e amigos, que conhecem a verdade e não coadunam com tamanha barbárie.
A Administração Municipal, enlutada pela perda de uma filha da cidade, lamenta profundamente a divulgação de mentiras, fatos distorcidos e as famosas meias verdades, cujo objetivo é muito claro e não será aceito.
Ressaltamos, por fim, nossos profundos e sinceros sentimentos aos familiares e amigos da querida L. A. S., rogando a Deus que possa dar o necessário conforto a todos.

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