Justiça reconhece maternidade socioafetiva de criança em Campo Belo

A Justiça de Campo Belo (MG) reconheceu um caso de maternidade socioafetiva e filiação pluriparental de uma criança de 4 anos. A decisão foi publicada pelo juiz Leonardo Guimarães Moreira, de Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execução Penal do município nesta semana. Mas o que isso significa na prática?

O reconhecimento quer dizer que a criança, uma menina nascida em janeiro de 2015 e que perdeu a mãe quatro meses depois, vai ter na certidão de nascimento tanto o nome da mãe biológica quanto da mãe de criação, extrapolando o conceito tradicional de família.

O processo

O caso começou pouco depois do nascimento da menina. Com dois meses, a mãe ficou doente, vindo a falecer pouco depois, quando a criança tinha somente quatro meses de vida. A menina, então, foi deixada pelo pai com o avô paterno e sua esposa, que passaram a cuidar definitivamente dela.

Depois disso, o casal acionou a Justiça e pediu a destituição do poder familiar do pai. Ou seja, pediu para que a criança fosse retirada oficialmente do pai biológico para que a adoção pudesse ser realizada.

Segundo o TJMG, um relatório social sobre o caso confirmou que a criança permaneceu sob a responsabilidade deles, “de quem recebe os cuidados necessários para se desenvolver com boa saúde física e emocional, mostrando-se bem cuidada em todos os sentidos”.

Pai biológico apoia pedido

Após o casal pedir a guarda, o Ministério Público entrou no caso e apontou que o avô não poderia realizar a adoção devido a um “impedimento legal”, por ele ser parente direto da menina. A Justiça, então, deu seguimento ao processo, mas excluiu e nome do avô e deixou somente o da esposa.

A partir daí, o pai biológico foi ouvido sobre o processo e concordou com o pedido de adoção, mesmo mantendo contato com a filha e a visitando nos fins de semana.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz verificou “que o pai biológico nunca perdeu contato com a criança, a qual considera que tem dois pais”. Ou seja, a menina vê tanto o pai biológico como o avô paterno como referências parentais.

Nome da mãe é mantido

O magistrado aceitou então o pedido e determinou que o nome da esposa, agora considerada a mãe socioafetiva da menina, passasse a constar na certidão de nascimento, assim como dos novos avós maternos. Além disso, a criança recebeu também o sobrenome da família.

De acordo com o magistrado, a determinação buscou preservar também a memória da genitora da criança. “Em respeito à memória da falecida mãe biológica, o seu nome deve ser mantido no assento de nascimento da filha”, afirmou.

Filiação socioafetiva

A relação de parentesteco socioafetivo é baseada em fatos que não estão ligadas com a questão genética em si, tais como afeto, convivência ou, como no caso, o próprio reconhecimento da criança das pessoas cuidadores como pai e mãe.

O reconhecimento também está ligado ao cumprimento, por parte dos responsáveis, dos direitos e deveres inerentes à criação do menor.

Essa filiação pluriparental socioafetiva pode ser conquistada tanto por casais heterossexuais, como no caso em questão, como homoafetivos.

Fonte: G1

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