Justiça proíbe iFood de cobrar valor mínimo em pedidos

A Justiça de Goiás determinou que o iFood deve eliminar gradualmente a exigência de valor mínimo para pedidos realizados em sua plataforma em todo o país. A decisão, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que argumentou que tal prática configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Conforme a sentença, a remoção do valor mínimo ocorrerá de forma escalonada ao longo de 18 meses. Inicialmente, o limite será reduzido para R$ 30, com diminuição de R$ 10 a cada seis meses, até sua completa eliminação. O descumprimento dessa determinação poderá acarretar multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida. 

Além disso, a juíza anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos. A empresa também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

Em resposta, o iFood afirmou que a decisão não afeta suas operações e que os restaurantes ainda podem optar por estabelecer pedidos mínimos. A empresa argumenta que a proibição prejudicaria especialmente pequenos negócios que dependem da plataforma para operar e que o valor mínimo é uma prática comum no setor, essencial para cobrir os custos operacionais dos restaurantes e garantir a sustentabilidade de seus negócios. O iFood informou que recorrerá da decisão. 

Anteriormente, o iFood já havia sido multado pelo Procon-MG por exigir valor mínimo em pedidos, prática considerada venda casada. As multas, aplicadas em processos administrativos após denúncias de consumidores, somam mais de R$ 600 mil. 

A decisão da Justiça de Goiás representa um marco na defesa dos direitos do consumidor, buscando equilibrar os interesses dos clientes e dos estabelecimentos comerciais no ambiente digital.

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