Justiça Eleitoral fará reunião para definir regras para o horário de rádio e TV em Lavras

O juiz da 160ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de mídia em Lavras, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, realizará uma reunião com representantes dos veículos de comunicação da cidade – rádio e televisão – com o objetivo de definir as emissoras geradoras do horário eleitoral gratuito para as Eleições Municipais de 2016.

O encontro será no dia 17 de agosto, às 14 horas, no Cartório Eleitoral de Lavras, situado na Avenida Ernesto Matioli, Nº 1.171, no Bairro Jardim Bela Vista.

Durante a reunião será feito o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda nos termos da Resolução TSE Nº23.457/2015.

O horário eleitoral gratuito e a propaganda começam a partir do dia 16 de agosto. Nas eleições deste ano, uma série de mudanças aprovadas na reforma política do ano passado sobre a propaganda eleitoral já passam a valer para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador das mais de 5.500 cidades do País.

Confira abaixo as principais mudanças:

Tempo de duração menor

Neste ano, o período eleitoral na TV e no rádio ficou menor, passou de 45 para 35 dias. Outra mudança foi no tempo de TV. As campanhas terão, no total, dez minutos em cada uma das duas inserções obrigatórias na televisão. A duração de cada coligação ou candidato será analisada caso a caso pelos juízes eleitorais do Tribunais Regionais Eleitorais.

As campanhas terão, também, 70 minutos de propaganda garantida ao longo do dia na programação da TV aberta, sendo 60% do tempo para candidatos a prefeito e 40% para os vereadores.
Prefeitos:

Na propaganda para o cargo de prefeito, a conta do tempo funciona assim: 90% do tempo é distribuído levando-se em consideração a quantidade de deputados federais na Câmara dos Deputados dos seis maiores partidos da coligação. Os outros 10% de tempo são distribuídos de forma igualitária entre as candidaturas.

Vereadores

No caso dos vereadores, a porcentagem é a mesma: 90% do tempo será dividido de forma proporcional e 10% de forma igualitária entre todos os candidatos e coligações. A diferença de tempo de propaganda fica a cargo da soma de deputados federais de todos os partidos da coligação (se houver) ou do partido do candidato.

Debate eleitoral

Outra mudança na legislação das eleições é em relação aos debates na televisão e no rádio: a partir de uma decisão de março, todos os candidatos a prefeituras em coligações com nove deputados federais na Câmara devem ser convidados a participar de debates.

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