Justiça desconsidera ‘transfobia’ em caso de mulher trans espancada até a morte e acusado vai responder em liberdade

A Justiça de Minas Gerais retirou as qualificadoras de feminicídio/transfobia e meio cruel no caso da morte de Alice Martins Alves, mulher trans que morreu após ser brutalmente espancada por garçons em Belo Horizonte. A decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza e provocou forte repercussão.

Segundo a magistrada, não há elementos suficientes para comprovar que Alice foi atacada por ser uma mulher trans. A juíza afirmou que as provas apontam para um desentendimento motivado por um “prejuízo financeiro insignificante”, descartando, neste momento, a motivação transfóbica apresentada pelo Ministério Público.

Na mesma decisão, Arthur Caique Benjamin de Souza teve a prisão preventiva revogada e passará a responder em liberdade, utilizando tornozeleira eletrônica. Já Willian Gustavo de Jesus do Carmo foi impronunciado, o que significa que a Justiça entendeu não existirem provas suficientes para levá-lo a júri popular neste estágio do processo.

O Ministério Público de Minas Gerais havia denunciado os dois por feminicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. Entretanto, a juíza destacou que não encontrou histórico de comportamento discriminatório por parte dos acusados. Entre os argumentos citados na decisão, está o fato de um dos réus ter convivido com um tio homoafetivo e trabalhar em um estabelecimento frequentado majoritariamente pelo público LGBTQIA+.

A magistrada também afirmou que o uso isolado de pronomes masculinos não caracteriza, por si só, crime de ódio.

O caso segue gerando debate sobre violência contra pessoas trans e a dificuldade de enquadramento jurídico em crimes com possível motivação discriminatória.

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