Jovem lavrense acusado de porte ilegal de armas é absolvido em Oliveira

 

 

Conforme narrado na época dos fatos foram presos em flagrante delito dia 26 de maio de 2015, pela Polícia Rodoviária Federal dois jovens, Rodrigo Santos Azevedo e Rafael Luiz Abreu Francisco Coimbra, acusados de transportarem arma de fogo e munição de uso restrito sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar, ou seja, três submetralhadoras, marca Miami USA MAC-11, calibre 9 mm, além de 115 (cento e quinze) munições de 9 mm, marca CBC.

Após, foram denunciados pelo Ministério Publico de Oliveira nas sanções do Art. 16 do Estatuto do Desarmamento, cuja a pena é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Durante a instrução processual, a defesa de Rafael Luiz Abreu Francisco Coimbra, realizada através do advogado Négis Rodarte, negou que o mesmo tinha ciência que as referidas armas de uso restrito estivesse sendo transportadas, e que não teria relação nenhuma com a eventual entrega das mesmas a quem quer que seja.

Terminada toda a fase de provas, no dia 09 de dezembro do ano em curso, a Juíza da Comarca de Oliveira Dra. Maria Beatriz de Aquino Gariglio acolheu os argumentos da defesa de Rafael Luiz Abreu Francisco Coimbra, sustentando que “forçoso concluir que as provas dos autos são insuficientes para sustentar uma condenação, no tocante a este acusado Rafael, atraindo o princípio do “in dúbio pro reo”, justificando sua absolvição”, determinando a expedição do necessário alvará de soltura, visto que se encontrava preso na Penitenciária Nélson Hungria em Contagem.

Já o outro acusado, que também na ocasião foi defendido pelo mesmo advogado foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade.

A reportagem, até o momento, não foi informada se houve interposição de recurso pelas partes.

 

 

 

 

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