A Vara Única da Comarca de Coronel Freitas, em Santa Catarina, decidiu que um homem deverá continuar pagando pensão alimentícia a uma menina de sete anos, mesmo após descobrir que não é seu pai biológico. A sentença reafirma o reconhecimento legal da paternidade socioafetiva e determina o pagamento integral da pensão, incluindo as parcelas atrasadas, sob pena de prisão civil em caso de descumprimento.
Segundo o processo, que corre em segredo de Justiça, o homem conviveu com a criança como pai durante os primeiros anos de vida, mas se afastou após descobrir a traição da companheira. Ele alegou que passou a enfrentar problemas emocionais e dependência química, e afirmou ter agido sob orientação de seu advogado ao cortar o contato com a menina.
Ao avaliar o caso, o juiz responsável reforçou que a criança não pode ser responsabilizada pelas escolhas dos adultos. “Como adulto, deve se responsabilizar por todos os frutos colhidos na vida, doces ou amargos, e não culpar uma criança de sete anos”, escreveu o magistrado na decisão.
A Justiça entendeu que o vínculo afetivo e o reconhecimento voluntário da paternidade possuem efeito jurídico pleno, e não podem ser desfeitos unilateralmente. A decisão segue o entendimento dos tribunais superiores, que consideram a paternidade socioafetiva tão legítima quanto a biológica, sobretudo quando há envolvimento emocional e convivência familiar consolidada.
O caso chama atenção para a importância da responsabilidade afetiva e jurídica nas relações familiares, e reforça o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).