Fraude à cota de gênero em Ijaci: Justiça cassa dois mandatos de vereador e declara inelegibilidade de quatro envolvidos

Ação aponta candidatura fictícia usada para burlar regra dos 30% de mulheres; resultado das eleições de 2024 será refeito

A Justiça Eleitoral de Ijaci julgou procedente, nesta semana, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que denunciava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão histórica resultou na cassação de dois mandatos de vereador e na declaração de inelegibilidade de quatro pessoas, entre elas uma candidata apontada como fictícia.

A ação foi movida por Rafael Passos da Costa e tinha como foco a candidatura de Lauren Aparecida da Silva Mendonça, registrada pela Federação PSDB-Cidadania. Segundo a sentença, a candidata não realizou campanha efetiva, teve votação inexpressiva — apenas dois votos — e apresentou prestação de contas padronizada com movimentação financeira mínima, caracterizando, segundo a Justiça, uma candidatura apenas formal para cumprir a cota de 30% de gênero exigida por lei.

Com base nos critérios da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz concluiu que houve fraude e determinou a cassação dos diplomas de Márcio Moraes Vilas Bôas e Luiz Rogério Vilas Bôas, eleitos pela Federação. Além disso, foram declarados inelegíveis por oito anos Lauren Aparecida, Sebastião Leonardo de Mesquita, Célio Reis dos Santos e Luiz Rogério Vilas Bôas, todos apontados como responsáveis pela fraude.

A decisão também anulou os votos da Federação PSDB-Cidadania para o cargo de vereador em Ijaci e determinou a retotalização dos votos e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. A Câmara já foi comunicada para tomar as providências cabíveis.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “não se trata de punir por baixa votação ou ineficiência de campanha, mas de garantir o cumprimento real da legislação que assegura a participação feminina na política”.

Com a sentença, o cenário político de Ijaci sofre uma reviravolta, e a composição da Câmara de Vereadores será modificada ainda antes da posse dos eleitos.

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