Fim das placas “Fiscalização Eletrônica” CONTRAN muda regras e motoristas agora podem ser pegos de surpresa

A partir da Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as placas de aviso “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à Frente” deixaram de ser obrigatórias nas vias brasileiras. A mudança, em vigor desde novembro de 2020, atualizou os critérios técnicos para a fiscalização de velocidade no país.

Com a nova regra, os órgãos de trânsito não precisam mais instalar sinalização específica avisando a presença de radares com antecedência. O objetivo é tornar a fiscalização mais educativa e preventiva, incentivando o motorista a respeitar o limite de velocidade em todo o trajeto, e não apenas reduzir a velocidade ao avistar um aviso.

O que continua obrigatório é a placa R-19, que informa claramente o limite máximo de velocidade permitido na via. Os radares fixos só podem ser instalados em trechos devidamente sinalizados com essa placa, garantindo que o condutor saiba qual é a velocidade máxima no local.

Na prática, isso significa que você pode passar por um radar sem qualquer placa de “aviso prévio” e ainda ser multado se estiver acima do limite indicado pela sinalização de velocidade. A medida busca acabar com o famoso “efeito freio de pato” e promover uma direção mais consciente em todo o percurso.

Fique atento ao limite de velocidade da via e dirija sempre com segurança!

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