O estado do Piauí se tornou referência nacional em proteção animal ao sancionar a Lei Estadual nº 8.598/2025, que garante a qualquer cidadão o direito de fornecer alimento e água a cães e gatos em situação de rua — seja em espaços públicos ou privados, desde que respeitadas as normas sanitárias.
A legislação, em vigor desde 4 de fevereiro de 2025, estabelece diretrizes claras sobre proteção, defesa e controle populacional de animais abandonados, reconhecendo a importância das pessoas que cuidam voluntariamente desses animais.
O ponto mais inovador da lei está no artigo 9º, que assegura explicitamente o direito de alimentar cães e gatos comunitários. Além disso, determina que nenhum agente público ou particular pode impedir esse ato, sob pena de caracterizar maus-tratos. A norma só não se aplica em locais que exigem controle sanitário rigoroso, como hospitais e cozinhas industriais.
A medida coloca o Piauí na linha de frente das políticas de bem-estar animal no país, fortalecendo iniciativas de proteção e criando segurança jurídica para cuidadores independentes — que, muitas vezes, enfrentam hostilidade ou proibições injustificadas.
Especialistas ressaltam que a lei não apenas protege os animais, mas também ajuda a organizar a convivência urbana, reduzindo conflitos e reconhecendo oficialmente os chamados “animais comunitários”, que vivem em liberdade, mas recebem cuidados de moradores.
Embora válida apenas dentro do Piauí





