Especialista lavrense em direito do consumidor dá dicas para a compra de material escolar  

 

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Consumidor deve ficar atento a determinas regras garantidas por Lei para a compra dos produtos nessa época do ano

 

Nas últimas semanas, um dos maiores desafios para pais de alunos de escolas públicas e particulares é aquisição dos materiais escolares. Na busca pelo menor preço e melhor condição de pagamento, é preciso ter cautela no momento da compra.

A reportagem do Lavras 24 Horas conversou com o advogado Daniel Assis Abreu, especialista em direitos do consumidor, falou sobre o assunto.

Ele alerta para o fato de que a lista de material escolar exigida pelas escolas do munícipio podem conter alguns itens que, por não serem de uso didático e exclusivo dos alunos, ficam proibidos de serem adquiridos pelos pais dos alunos. É o  caso de materiais de uso coletivo e de higiene, que neste caso, precisam ser fornecidos pelas próprias instituições de ensino.

Daniel afirmou que o pedido de materiais de uso particular dos alunos, como lápis, caneta e cadernos, podem ser incluídos nas listas das escolas públicas e privadas, como determina a lei.  No caso das escolas públicas, quando os materiais são distribuídos de forma gratuita pelo Ministério da Educação, cabe fiscalizar se os mesmos são entregues aos alunos.

O advogado afirmou que a regra também é clara quanto ao material não utilizado pelos alunos, que caso não consumidos, devem ser devolvidos às famílias que pagaram pelo produto. “Aquilo que não foi utilizado pertence ao aluno. Cabe à escola decidir se o material pode ou não ser reaproveitado no ano seguinte”, afirmou.

Daniel também deu dicas para economizar no momento da compra do material escolar: fazer a cotação dos valores da lista de material escolar distribuída no final de cada ano letivo, a fim de evitar aumento de preços no próximo ano; evitar produtos vinculados a marcas e personagens (desenho animado, série, filmes etc); pesquisar os preços e não levar as crianças no momento da compra.

É importante também que o consumidor exija a nota fiscal ao finalizar a compra dos produtos, bem como pedir o orçamento emitido pelos estabelecimentos comerciais, a fim facilitar a pesquisa de preços.

Matriculas

O especialista em direito do consumidor, o advogado Daniel Assis Abreu
O especialista em direito do consumidor, o advogado Daniel Assis Abreu

O advogado também destacou que as instituições de ensino não podem induzir ou vinculação à compra de material escolar e uniformes escolares em determinados estabelecimentos comerciais. A prática é  proibida. “O Código de Defesa do Consumidor considera isso uma infração grave, pois se trata de uma venda casada”.

Ele disse que consumidor precisa ter acesso prévio à lista de material escolar para que possa ter a liberdade de comprar os produtos onde tiver o melhor preço. A exceção nestes casos diz respeito aos produtos confeccionados pelas próprias instituições de ensino. A exigência por parte das escolas de materiais de determinas marcas também é vedada.

Outra questão levantada pelo advogado diz respeito à exigência do pagamento da matricula por parte de algumas escolas no ato da rematrícula dos alunos. “Trata-se de um contrato de prestação de serviços, o que exige uma entrada para que possa ser feito. O pagamento pode ser realizado de forma integrada ou parcelada. É um procedimento legal, não um pagamento extra”, informou.

Daniel alertou os consumidores que se sentirem lesados podem e  devem procurar de forma individual ou coletiva o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procom) em Lavras. “As pessoas não podem temer porque o direito existe e ele deve ser colocado em prática”. O telefone do órgão é o 3694-4184.

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