Eleição em Lavras promete ter menos santinhos e carros de som nas ruas

A campanha eleitoral teve início oficialmente no último dia 16, com uma reunião entre o juiz da 160ª Zona Eleitoral, Mário Paulo de Moura Campos Montoro, e os candidatos aos cargos de prefeito e vice e representantes das coligações dos quatro municípios que compõem a Comarca: Ijaci, Lavras, Luminárias e Ribeirão Vermelho.

Realizado no Fórum Pimenta da Veiga, o encontro teve a presença do promotor eleitoral do Ministério Público, Dr. Eduardo de Paula Machado, e do chefe do Cartório da 160ª Zona Eleitoral de Lavras, Rafael Romão Câmpara. A reunião selou algumas resoluções a serem adotadas em comum acordo entre os candidatos, como regras para o uso de carros de som, contratação de funcionários e distribuição de material de campanha nas vésperas da eleição no próximo dia 2 de outubro.

Considerada crime eleitoral e ambiental, a prática de descarte dos conhecidos “santinhos” nas ruas na calada da noite deve ganhar outro destino. O acordo prevê que todo o material de campanha que sobrar seja entregue pelos candidatos para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras (Acamar) até as vésperas do pleito. A decisão visa também coibir a prática da boca-de-urna facilitada por essa prática e evitar o acúmulo de sujeiras nas ruas.

O número de carros de som também foi reduzido. Cada coligação poderá ter apenas cinco veículos, que deverão trafegar a uma distancia de 300 metros das sedes dos hospitais e casas de saúde, e, quando em funcionamento, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. Os veículos deverão respeitar também o limite das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do município, Tribunal de Justiça e 8 º Batalhão da Polícia Militar. As campanhas nessa modalidade também ficam proibidas no domingo.

Será vedada ainda a passagem dos carros e de som em determinados trechos na rua Francisco Sales e avenida Ernesto Matiolli durante o período eleitoral devido a concentração de instituições resguardadas pela Lei. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar e também poderá ser feita por meio de denúncias dos eleitores e dos próprios candidatos à Justiça Eleitoral ou Cartório Eleitoral da cidade. O candidato que descumprir tal medida sofrerá sanções previstas em Lei.

Também foi acordado um limite de contratação dos chamados apoiadores ou cabos eleitorais, que distribuem panfletos e portam bandeiras durante a campanha. Cada candidato a prefeito poderá contratar até 341 pessoas para esse cargo com o valor de um salário mínimo. A medida visa baixar os preços das contratações, já que não configura uma profissão, mas uma atividade temporária. Da mesma forma, cada candidato poderá ter apenas cinco coordenadores de campanha com salário máximo de R$ 1.500.

Segundo Montoro, as novas medidas, baseadas na reforma eleitoral de 2015, buscam diminuir a força do poder econômico, os custos com campanha e dar maior transparência sobre os atos dos candidatos. “Tenho certeza que o que foi acordado precisa ser cumprido. Caso isso não aconteça, a Justiça Eleitoral tomará as providencias”. Ele disse esperar uma campanha tranquila, sem que o órgão precise intervir. “Será uma eleição que vai preponderar a boa fé”, completou.

Com as alterações promovidas pela reforma eleitoral, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Lavras nas eleições municipais deste ano deverão também ficar atentos aos limites de gastos durante a campanha eleitoral. De acordo com a resolução, o limite de gastos para a eleição deste ano ao cargo de prefeito no município é de R$517.203,40. Para vereador o limite é de R$25.208,03.

Veiculação

Carros de som devem manter de distancia 300 metros de hospitais como a Santa Casa de Misericórdia de Lavras.
Carros de som devem manter de distancia 300 metros de hospitais como a Santa Casa de Misericórdia de Lavras.

A campanha eleitoral gratuita no Rádio e na TV começará hoje (26). No último dia 17, o juiz da 160ª Zona Eleitoral se reuniu com órgãos do setor para definir, mediante sorteio, a ordem de apresentação dos candidatos a prefeito e suas referidas coligações nesses veículos informativos. A ordem é a seguinte: Adjamar Veríssimo de Oliveira e Francisco de Oliveira Souto (Partido dos Trabalhadores – PT); Thales Marden e Érika Loureiro – Coligação “O Novo para Unir Lavras”; Leandro Lazarini Moretti e Tida Lino – Coligação “Coragem para Mudar Lavras”; e José Cherem e Edson Alves de Abreu (Duti). – Coligação “O Trabalho Está de Volta”.

A nova reforma eleitoral também impõe mudanças nos programas eleitorais, cujas peças de campanha não poderão mais conter efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos animados.

Também estão proibidas doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais. A nova legislação estabelece que somente pessoas físicas doem dinheiro ou valores estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, limitando-se a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os candidatos que tiverem as contas reprovadas terão os registros sob risco de suspensão e os partidos passam a não ser mais responsabilizados.

As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos, mediante depósitos em espécie devidamente identificados e por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

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