Edital de convocação da AGC

COMARCA DE LAVRAS/MG – 1ª Vara Cível de Lavras/MG– RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ALLCAMPO COMERCIAL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS – EIRELI – EPP em Recuperação Judicial– Processo nº 5002454-19.2018.8.13.0382 –O Dr. FelipeManzanaresTonon, Juiz de Direito em Substituiçãoda 1ª Vara Cível da Cidade e Comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais, em exercício de seu cargo e na forma do art. 36, da Lei 11.101/2005, CONVOCA TODOS OS INTERESSADOS E CREDORES DE ALLCAMPO COMERCIAL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS – EIRELI – EPP em Recuperação Judicial, para comparecerem e se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES a ser presidida pela Administradora Judicial, Dra. Juliana Ferreira Morais, inscrita na OAB/MG sob o n. 77.854, no dia 11/06/2019às 13:00horas da tarde, em primeira convocação. A Assembleia se realizará no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Lavras, na Travessa Ernesto Matioli, Bairro Bela Vista, Lavras/MG, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam, desde já, convocados os credores para a ASSEMBLEIA GERAL, em segunda convocação, a se realizar nos mesmos local e horário, no dia 25/06/2019, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores (art. 37, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005). A Assembleia ora convocada tem por objetivo deliberar a respeito do Plano de Recuperação Judicial apresentadoe qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.FICAM, ainda, os credores e demais interessados advertidos nos seguintes termos:(1) Para participar da Assembleia, é imprescindível a apresentação de procuração com poderes específicos. Caso referida procuração tenha sido juntada aos autos da Recuperação Judicial, caberá ao credor indicar o respectivo ID em que o documento se encontra anexado. (2) As procurações deverão ter poderes específicos para a participação em Assembleia Geral de Credores e, ainda, firma reconhecida das assinaturas dos seus outorgantes. Caso o outorgante seja pessoa jurídica, deverá ser enviado, ainda, cópia autenticada do instrumento contratual que contenha o nome dos administradores da pessoa jurídica e, ainda, os poderes que possuem para a outorga da procuração. (3) O prazo para o envio das procurações ou para a indicação do ID dos autos é de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, ou seja, os documentos serão recebidos apenas até as 13 horas do dia 10/06/2019. (4) Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, devendo apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral de Credores, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em Assembleia por nenhum deles. (5) A documentação necessária para a participação da Assembleia Geral de Credores deverá ser enviada por meio físico para a sede do escritório da Administração Judicial, aos cuidados da Dra. Juliana Ferreira Morais, na Avenida Francisco Deslandes, 971, Sala 901, Bairro Anchieta, CEP 30310-530, Telefones (31) 2555-6990 ou 3245-7222. (6) Não será possível o envio de documentação por e-mail, porém, será aceito o envio via correspondência, contudo, a entrega da correspondência deverá ser realizada, necessariamente, até as 13 horas do dia 10/06/2019, não sendo reputadas como válidas correspondências entregues após a data e horário limites. (7) O credenciamento dos credores e a coleta das assinaturas terá início ao meio-dia (12:00) do dia 11/06/2019, com distribuição de senhas aos presentes até as 13 horas.  Os portões serão fechados pontualmente às 13 horas e, tão logo as assinaturas terminem de ser coletadas, a Assembleia será instalada. (8) Após as 13 horas, apenas poderá assinar a lista de presença aquele credor que apresentar a senha distribuída. (9) Os credores que chegarem após as 13 horas e, portanto, não estiverem munidos de senha, não serão impedidos de assistir à Assembleia e terão direito de voz, porém, não terão direito de voto, em razão do descumprimento do prazo estabelecido no edital. (10) Do mesmo modo, os credores não sujeitos à Recuperação Judicial não serão impedidos de assistir à Assembleia e terão direito de voz, porém, não terão direito de voto, nos termos do que dispõe a Lei 11.101/2005. (11) Como o objeto de deliberação será a respeito do Plano de Recuperação apresentado, a apuração dos votos se dará nos termos do que dispõe o art. 45 da Lei n. 11.101/2005. Eventual pedido de suspensão da Assembleia observará os ditames do art. 38 da Lei n. 11.101/2005. (12) Poderão os credores consultar a íntegra do processo de Recuperação Judicial por meio de acesso ao sistema PJE ou, ainda, solicitando a sua cópia ao e-mail da Administração Judicial, qual seja, [email protected], para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Lavras/MG, aos 17 dias domês de maio de 2019. Eu, Evandro Carlos de Freitas, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevi, o Dr. Felipe Manzanares Tonon – Juiz de Direito em Substituição, o assino. Dra. Germana Vieira do Valle, OAB/RJ 128.579, Dr. Carlos Alberto Baião, OAB/MG 93.339, Dr. Carlos Augusto Tortoro Júnior, OAB/SP 247.319, Dra. Ana Carolina Scopin Charnet, OAB/SP 208.989,Dr.Tarcísio Noronha Mendonça, OAB/MG 158.600,Dr. Renato Luiz Franco de Campos, OAB/SP209.784, Dr. Marcus Vinícius de Carvalho Rezende Reis, OAB/MG 1623-A, Dr. Ricardo Lopes Godoy,OAB/ MG 77.167, Dra. Thayene de Almeida Magalhães, OAB/MG 153.809, Dra. Lara Muniz Braga, OAB/MG 179.537, Mirian Gontijo Moreira da Costa, OAB/MG 45.028, Dr. CLeber José daSilva, OAB/MG 88.396, Dr. Fabrício Marinho Azevedo, OAB/SP 261.007, Dra. Shirley dos Reis Teodoro, OAB/MG 126.999, Dr. Antônio Chalfun,OAB/MG 34.968, Gustavo Oliveira Chalfun,OAB/MG 81.424, Dr. José Ercílio de Oliveira,OAB/SP 27.141, Dr. Adauto do Nascimento Kaneyuki, OAB/SP 198.905, Dra. Cláudia Cristina de Oliveira Leite, OAB/SP 200.841, Dr. Fernando Correa da Silva, OAB/SP 80.833, Dra. Priscila Costa Piccirilo Cury, OAB/SP 150.651, Dra. Mariana Liza Nicoletti Magalhães, OAB/SP 282.184, Dr.Fernando Correa da Silva Filho, OAB/SP 317.835,Dra. Edineia Santos Dias, OAB/ 197.358, Dra. Ana Lúcia da Silva Brito, OAB/SP 286.438, Dr. Osmar Arcídio Maggioni, OAB/MT 12.370/A, Dr.Alexandre Viegas, OAB/MT 9.321/A, Dra. Leiziane Negrão, OAB/PR 51.378, Dra. Heloisa BelebechaAchoa Van Der Vliet, OAB/PR 56.654, Dr. Elder José Martins, OAB/MG 118.646, Dr. Everton Braga Landre, OAB/MG 160.787, Dra. Juliana Aparecida Miranda de Souza, OAB/MG 136.548, Dra. IedaMaria Pando Alves OAB/SP 125.618, Dra. Emilene Aparecida Martins e Souza, OAB/SP 262.785, Dr.Guilherme Henrique Schrank, OAB/SP 378.112, Dr.Osvaldo Batista Pereira, OAB/MG 41.380, Dr.Mário Custódio Freire Pereira, OAB/MG 135.839,Dra. Hevelyne Carvalho Campos, OAB/MG118.735, Dr. José Cordeiro de Campos Júnior,OAB/MG 75.896, Dr. Luiz Fernando Gregori Cordeiro, OAB/MG 179.988, Dra. Virgínia Nunes de Vasconcelos, OAB/MG 118.531 e Dr. Ricardo de Carvalho Siqueira, OAB/MG 101.468.

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