Sinticom: Edital de Adiamento de Eleições Sindicais

 

 

EDITAL DE ADIAMENTO DE ELEIÇÕES SINDICAIS

 

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA SINDUSTRIAIS DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÍARIO DE LAVRAS, BOM SUCESSO, CAMPO BELO, IJACI, ITUMIRIM, ITUTINGA, LUMINÁRIAS, NEPOMUCENO, PERDÕES E RIBEIRÃO VERMELHO, na rua Delfino de Souza nº  557, bairro Nilton Teixeira, CEP: 37200-000, em Lavras/MG, inscrito no CNPJ sob o nº  73.818.585/0001-25 e Código Sindical  nº 912.561.090.04291-5, o presidente Sr. Armando Santos da Silva, inscrito no CPF sob o nº  013.315.558-76 e PIS sob o nº  106.1143851-5, na qualidade de Presidente eleito e em exercício, no gozo das prerrogativas legais e estatuárias, faz saber a deliberação dos membros da DIRETORIA SINDICAL (Art. 73 e 75, do Estatuto Social), convocados pelo Presidente  do Sindicato (Art.76, “a”, “b”, “c”, do Estatuto Social), ciente do permissivo parágrafo 4º  do Art.32, do Estatuto Social da Entidade Sindical e das condições do isolamento social imposto pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), com seu elevado potencial de contaminação e possibilidade real de surto, declarado pandemia pela OMS em 11/03/2020, considerando estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº  6, de 20 de março de 2020, e da emergência  de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), de que trata a Lei nº   13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Governo do Estado de Minas Gerais declarado situação de emergência em saúde pública no estado em razão da pandemia, nos termos do decreto NE nº   113, de 12/03/2020, que dispõe sobre medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº  13.979/2020, assim: o mandato atual da Diretoria Sindical foi prorrogado por mais um ano, encerrando em 02/11/2021, observando o § 4, do Art.32 e aos termos do Art. 2º , letra “e” e Art. 65, do Estatuto Social; autorizou a convocação do novo pleito nos prazos e procedimentos do processo eleitoral normal Art.21 e seguintes, do Estatuto Social, e por fim, autorizou o Presidente do Sindicato, que acumula as funções de Presidente do processo Eleitoral (guardião de todo material eleitoral até a data da eleição), a mandar publicar edital para comunicar as presentes decisões   da reunião geral da Diretoria Sindical, bem assim, proceder aos competentes registros do CNES – Cadastro Nacional das Entidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Ministério da Economia e, quando possível depois dos prazos do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº  1376/2020/ME, de 23/04/2020, da Secretária Especial de Previdência e Trabalho, Secretária de Trabalho, Subsecretária de Relações do Trabalho, Coordenação-Geral de Relações do Trabalho, no Processo nº 19964.104335/2020-98, no cartório de Registro de Pessoas  Jurídicas, conquanto configura motivos de força maior com medidas extraordinárias em que ações das autoridades em que ações das autoridades públicas federais, estaduais e municipais decretam    o legitimo fechamento, paralisações e limitações federais, estaduais e municipais decretam o legítimo fechamento, paralisações e limitações de atividades, entre outros acontecimentos extremos e alheios, à vontade da Diretoria do Sindicato e dos trabalhadores e trabalhadoras, para preservar vidas humanas no enfretamento da pandemia do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Lavras, 03 agosto de 2020.

Armando Santos da Silva

Presidente

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