Divórcio passa a ser imediato e não precisa do “sim” do cônjuge

Nova interpretação garante autonomia individual e evita atrasos judiciais; reforma do Código Civil pode mudar regras da herança entre cônjuges

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o divórcio pode ser realizado de forma unilateral e imediata, por meio de decisão liminar. A medida significa que uma das partes pode solicitar e obter o divórcio sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge e antes mesmo do julgamento final do processo.

Antes da decisão, esse tipo de separação já era adotado em alguns casos, mas dependia da interpretação de cada juiz. Agora, com a nova jurisprudência do STJ, o entendimento passa a valer como referência para todo o Judiciário, garantindo que qualquer pessoa possa se divorciar sozinha, mesmo que o parceiro se recuse a responder ou esteja desaparecido.

Segundo especialistas, a decisão reforça a autonomia individual, oferece mais segurança jurídica e evita que juízes posterguem o divórcio aguardando manifestação da outra parte. “A vida em comum exige vontade mútua. A partir do momento em que uma das partes deseja sair da relação, o vínculo conjugal não pode ser mantido por imposição”, explicou a advogada Juliana Pires, especialista em Direito de Família.

O processo judicial continuará tramitando normalmente para tratar de assuntos como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. No entanto, o fim do vínculo matrimonial será reconhecido imediatamente, a partir da liminar concedida pelo juiz.

Além dessa mudança, uma reforma do Código Civil em análise no Senado Federal poderá retirar os cônjuges da lista de herdeiros necessários. Se aprovada, a nova regra determina que o parceiro só terá direito à herança se houver testamento especificando essa vontade.

A decisão do STJ e o possível avanço da reforma no Senado marcam uma mudança significativa na forma como o Estado brasileiro lida com as relações conjugais, privilegiando o direito individual de se desvincular de um casamento sem entraves judiciais e administrativos.

Compartilhe esta notícia:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
plugins premium WordPress
error: Conteúdo protegido!