Detran muda procedimento de venda de veículos

 

 

No apagar das luzes de 2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou os procedimentos para venda e transferência de propriedade de veículos no país. Na prática, as alterações, que começarão a valer a partir de segunda-feira (dia 4 de janeiro), vão aumentar a burocracia para o motorista. Se hoje, o vendedor e o comprador assinam o recibo de compra e venda do automóvel em cartório, a partir de agora serão necessárias duas idas ao Detran e outra ao cartório para efetivar a transação com documento digital.

O recibo de compra e venda do automóvel é o chamado Certificado de Registro de Veículo (CRV). Este documento fica guardado até que o dono do veículo queira vendê-lo. Com ele, é possível fazer a transferência de propriedade. Além disso, o Detran emite todos os anos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), por ocasião do licenciamento anual. Este último documento já existe em versão digital. A opção é do motorista. O recibo, no entanto, ainda era emitido em papel. Isso vai acabar.

Agora, só existirá a versão on-line do licenciamento anual, chamada de CRLV-e.

Segundo Resolução 809, do Denatran, o CRLV-e (versão digital) expedido pelo Detran será emitido em caso de registro de veículo, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município e de característica, alteração de característica, remarcação de chassi. Vale lembrar que o CRLV-e somente pode ser emitido após a quitação de todas as multas e débitos relativos a tributos e encargos do veículo.

De acordo com a Associação Nacional de Detrans (AND), a Seguradora Líder, que era responsável pelo seguro obrigatório (DPVAT), também disponibilizava o papel para impressão — o documento verde, com as informações dos veículos, que era apenas impresso pelo Detran. Com as mudanças no seguro, a empresa parou de fornecer o papel. A solução encontrada pelo Denatran, então, foi a digitalização.

— Em alguns Detrans, como os de Pernambuco, Maranhão, Minas Gerais e Santa Catarina, esse formulário terminou em dezembro. A grande maioria não teria mais documentos em fevereiro para imprimir. Após estudar algumas hipóteses, a solução encontrada pelo Denatran foi acabar realmente com o papel, e o Contran determinou que o documento passasse a ser completamente eletrônico já no início de janeiro — expica Larissa Abdalla Britto, presidente da AND e gestora do Detran do Maranhão.

Sendo assim, ao vender um veículo, o proprietário agora terá que comparecer a um posto do Detran para emitir a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que deverá ser assinada e levada a um cartório, e entregue ao novo dono, que, por sua vez, terá que retornar ao Detran para finalizar o processo.

Quem ainda tem o documento de papel poderá fazer a transação como antes. No entanto, daqui para frente, o comprador de um carro só vai receber o documento virtual. E, quando for vender o veículo para um terceiro, terá que fazer todo esse trâmite de ir ao Detran antes de procurar um cartório. Os veículos novos (0km) só terão o CRLV-e.

Colapso no atendimento

A presidente da AND diz que, embora o Denatran tenha se reunido com os Detrans para dar orientações, o órgão não está divulgando o novo procedimento para a população. Assim, ela teme que os motoristas não compreendam que, a partir de segunda-feira, vão procurar os postos do Detran para o licenciamento anual e sairão de mãos vazias, já que os documentos estarão disponíveis apenas nos celulares.

— O usuário está completamente alheio à mudança. Imagina o que será isso para quem mora no interior do país, para os mais velhos. Estão tratando a coisa como se o Brasil tivesse plena inclusão digital. E não tem — diz Larissa: — O Detran já é um órgão com muitos serviços, com demandas altas. Se houver desconhecimento de como as coisas vão funcionar, os postos correm o risco de ficarem ainda mais lotados.

Procurado, o Denatran informou que as últimas alterações realizadas seguem a política implementada pelo Governo de transformação digital de documentos e processos:

“O foco está na desburocratização e na simplificação dos serviços para o cidadão brasileiro, reduzindo custos e promovendo modernização e mais segurança. Nao haverá qualquer prejuízo ou aumento de burocracia ao cidadão”, disse em nota.

A Seguradora Líder esclareceu que o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados ( Susep) determinou à companhia, em 5 de novembro de 2020, a impossibilidade da saída de caixa de qualquer despesa com fornecimento de formulários CRV e CRLV, assim como os respectivos custos de emissão e entrega aos Detrans. Dessa forma, a partir desta data, a Líder parou de enviar os formulários.

O que dizem os Detrans

O Detran-RJ afirmou que está trabalhando para implementar todas as alterações estipuladas pela resolução do Denatran.

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