Deputada Dâmina Pereira participa de Reunião de Líderes na Câmara dos Deputados

Na reunião ela pediu apoio para projeto que cria Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Foto: Assossoria de imprensa Dep. Damina
Na reunião ela pediu apoio para projeto que cria Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Foto: Assossoria de imprensa Dep. Damina

 

A Deputada Dâmina Pereira (PMN/MG) participou nesta terça-feira (17), em Brasília da sua primeira reunião no Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados, como Coordenadora dos Direitos da Mulher da procuradoria da Mulher. No encontro Dâmina pediu apoio para Projeto de Lei 7371/14, que Cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Dâmina substituiu o líder do PMN como vice-líder e apresentou o Requerimento de Urgência 1444/14 para ser subscrito pelos líderes presentes. O regime é de urgência e o objetivo é acelerar a análise da proposta. Ainda não há data prevista para a votação do texto em Plenário.

A Coordenadora pediu apoio de todos os líderes para subscreverem o requerimento de urgência e se solidarizarem com o tema, visto que salvaguarda milhares de mulheres vulneráveis e vítimas de violência familiar. “Este Projeto de Lei é de autoria do Senado Federal, tendo sido elaborado no âmbito da Comissão Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher (CPMI), e foi apresentado na Câmara dos Deputados em abril de 2014”, explicou a deputada.

No texto do Projeto de Lei 7371/14, além da instituição do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, de natureza contábil, destinado a finan-ciar as ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, o Congresso Nacional decreta que o Fundo deve atender aos objetivos traçados pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, em consonância com o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Também estão previstos a constituição de recursos do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as doações, as contribuições em dinheiro, os valores e os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos nacionais, inter-nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, interna-cionais ou estrangeiras; os recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de apli-cação do patrimônio do Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; os saldos de exercícios anteriores; e outros recursos que lhe forem destinados.

Além disso, estão elencados nas modalidades de aplicação a implantação de medidas pedagógicas, campanhas e programas de formação educacional e cultural consoantes com os objetivos e prioridades da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; programas de assistência jurídica às mulheres em situação de violência; participação de representantes oficiais em eventos científicos relacionados à temática da violência contra as mulheres; publicações e programas de pesquisa científica relacionados à temática da violência contra as mulheres; custos de sua própria gestão, exceto despesas de pessoal relativas a servidores públicos.

Compartilhe esta notícia:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Últimas Notícias