A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais que uma escola deverá pagar à mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau moderado.
Os desembargadores entenderam que o acompanhamento inadequado na instituição causou sofrimento emocional, regressão comportamental e ferimentos físicos no aluno. O nome da escola não foi revelado, pois o processo tramita em sigilo.
A decisão reforça o dever das escolas de oferecer educação inclusiva e de qualidade a alunos com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão.
Segundo a mãe, antes de entrar na escola o menino apresentava dificuldades na fala, mas evoluía com terapias multidisciplinares. Após a matrícula, ele passou a relatar xingamentos frequentes, isolamento social e regressão na comunicação. Em alguns momentos, quando recebia apoio, a criança ficava separada dos demais colegas.
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