O Senado Federal deve começar a analisar nos próximos dias um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas cometidas pelo antigo proprietário.
O PL 3.509/2024 altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que infrações registradas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) não poderão ser cobradas do novo dono após a transferência da propriedade.
A medida vale também para veículos registrados em nome de empresas. Nos casos de leasing ou financiamento com alienação fiduciária, a multa deverá ser paga por quem efetivamente estava utilizando o veículo no momento da infração.
A proposta chega ao Senado com o objetivo de resolver um problema recorrente: multas antigas que “aparecem” depois que o carro já foi transferido, pegando o novo proprietário de surpresa.
Se aprovado, o texto deve trazer mais segurança e tranquilidade para quem compra carro usado no Brasil.





