A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres que possuem medida protetiva de urgência. A proposta teve parecer favorável do relator Magno Malta (PL-ES) e seguirá para análise da Comissão de Segurança Pública.
O projeto altera as regras previstas na Lei Maria da Penha, que já garante medidas de proteção em casos de violência doméstica e familiar. O texto aprovado permite que mulheres com medida protetiva possam adquirir, possuir e portar armas de fogo a partir dos 18 anos, desde que cumpram os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
Nos demais casos, a idade mínima para o porte continua sendo 25 anos — sugestão feita pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acolhida pelo relator.
As medidas protetivas de urgência são mecanismos legais para preservar a integridade física e psicológica de pessoas em situação de risco iminente, sendo uma das principais ferramentas de enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil.