Começa a convocação de eleitores selecionados para trabalhar como mesários em outubro

 

 

A Justiça Eleitoral começou a convocar nesta terça-feira (5) eleitores que vão trabalhar como mesários nas eleições deste ano.

Em outubro, cerca de 2 milhões de cidadãos vão atuar no atendimento ao eleitor nas seções, nos postos de justificativa e no apoio logístico no primeiro e no segundo turnos, em todo o país.

As pessoas que se inscreveram para trabalhar como mesários ou que foram convocados para prestar o serviço no dia da eleição vão receber um documento oficial da Justiça Eleitoral de forma física ou por aplicativo de mensagem e e-mail. O critério de comunicação será estabelecido por cada tribunal regional eleitoral (TRE).

Após a convocação, os mesários passarão por um treinamento virtual, no qual receberão informações sobre os procedimentos que deverão ser adotados durante a votação e soluções para eventuais problemas que possam surgir.

As pessoas que se inscreveram para trabalhar como mesários ou que foram convocados para prestar o serviço no dia da eleição vão receber um documento oficial da Justiça Eleitoral de forma física ou por aplicativo de mensagem e e-mail. O critério de comunicação será estabelecido por cada tribunal regional eleitoral (TRE).

Após a convocação, os mesários passarão por um treinamento virtual, no qual receberão informações sobre os procedimentos que deverão ser adotados durante a votação e soluções para eventuais problemas que possam surgir.

Eleitores menores de 18 anos não podem ser mesários, além de parentes de candidatos, integrantes de partidos políticos, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo e servidores da Justiça Eleitoral.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O segundo turno para a uma eventual disputa presidencial e dos governos estaduais será em 30 de outubro.

Benefícios

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), os mesários têm direito de se ausentar do trabalho pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições e pela participação nos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função (Lei 9.504/97, art. 98).

Também devem receber auxílio-alimentação, no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições.

E o exercício da função mesária pode valer como critério de desempate em concurso público, caso haja essa previsão no edital.

(*) Com Agência Brasil

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