CDL esclarece sobre a abertura do comércio no período do Carnaval

 

 

Na segunda-feira de Carnaval, dia 15, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho –CCT 2021-2022, entre Sindicado do Comércio de Lavras-Sincoval, sendo este sindicato patronal e Sindicado dos Empregados do Comércio de Lavras e Região –Secol, em sua Cláusula Trigésima Primeira, estabelece que esta data é equiparada a feriado, sendo expressamente proibido a abertura de qualquer estabelecimento enquadrados nesta convenção, com suas exceções.

“CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DIA DO COMERCIÁRIO

Fica ajustado que o Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira de Carnaval, 15 de fevereiro de 2021, o qual é equiparado a feriado para todos os comerciários. Ficando expressamente proibido a abertura de qualquer estabelecimento enquadrados nessa convenção, exceto, alimentação, supermercados e medicamentos.”

Já a Cláusula Trigésima, normatiza o funcionamento do trabalho aos domingos e feriados.

“CLÁUSULA TRIGÉSIMA – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS

É expressamente proibido a abertura, das lojas aos domingos e feriados, exceto aquelas dos ramos de Alimentação – Supermercados, Restaurantes, Bar, Similares e de Medicamentos. Da mesma forma, excetuam-se as atividades ligadas a Eventos de Feiras e Demonstrações.
Parágrafo 1º – À exceção dos segmentos do comércio, a que já é permitida a abertura, na forma descrita no caput da presente cláusula, para as demais empresas/estabelecimentos que pretendem permanecer abertas aos domingos e feriados, deverá estabelecer Acordo de Trabalho com o Sindicato representante da categoria Profissional. Tal acordo terá um custo de R$183,89 (cento e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) por funcionário que trabalhar no dia acordado e o mesmo deverá ter uma folga no prazo de 1 (uma) semana que antecede o dia trabalhado. “

Aqui cabe alguns comentários:
Como a segunda-feira de Carnaval se equipara a feriado, essas são as regras atuais para quem deseja abrir sua empresa neste dia, que são abrangidos por estes sindicados.

Mesmo que a prefeitura municipal de Lavras retire o ponto facultativo deste dia, a norma é válida somente para os funcionários públicos municipais, nada tendo a ver com a iniciativa privada.

Na terça-feira de Carnaval, dia 16, NÃO É FERIADO, sendo que algumas cidades podem adotar a data como feriado municipal, NÃO SENDO O CASO DE LAVRAS, que sempre decreta ponto facultativo tendo em vista o governo federal, através da portaria nº 430 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que definiu os pontos facultativos e feriados do ano de 2021, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população (https://www.gov.br/).

Na quarta-feira de Cinzas, dia 17, também não é ½ feriado, não existindo nenhum regramento a não ser um modismo de reiniciar as atividades ao meio-dia, podendo o estabelecimento funcionar normalmente.

Conclusão
Na segunda-feira é possível abrir a empresa, desde que observe as regras impostas pela CCT. Na terça e quarta-feira quem desejar abrir seu estabelecimento, pode abrir normalmente.

Observações

Nos dias 15, 16 de fevereiro (segunda e terça-feira) NÃO HAVERÁ FUNCIONAMENTO dos bancos, que retornará na quarta-feira, dia 17, às 12 horas.

A CDL Lavras não pode estabelecer o horário de funcionamento do comércio, não sendo sua atribuição legal.

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