Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça após se recusar de forma deliberada e reiterada a vacinar os երեք filhos menores de idade. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
De acordo com o órgão, a decisão determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos. O valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu, após denúncias encaminhadas pelo Conselho Tutelar apontarem que os pais se recusavam a seguir o calendário oficial de vacinação das crianças.
Segundo o MPMG, uma das filhas do casal não recebeu a vacina contra o HPV, enquanto outra criança não havia tomado nenhuma dose prevista pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). O terceiro filho estava temporariamente com a vacinação em dia, porém, conforme apontado pelo Ministério Público, também deixaria de ser imunizado.
Mesmo após orientações das autoridades, os pais mantiveram a recusa sob a alegação de acreditarem em uma suposta “imunização natural”.
A Justiça acolheu o entendimento apresentado pelo Ministério Público, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A recusa injustificada foi enquadrada como infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA. O casal deverá efetuar o pagamento da multa após o trânsito em julgado da decisão.






