A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um advogado de Lavras que foi alvo de ofensas em comentários feitos na internet. A decisão, que transitou em julgado, foi publicada nesta quarta-feira (2) no site oficial do TJMG.
De acordo com o processo, o advogado — inscrito na OAB há mais de 20 anos — acionou a Justiça após ser difamado publicamente pelos ex-clientes. Ele afirmou que foi contratado pelo casal para prestação de serviços jurídicos, mas que os honorários combinados não foram quitados. Após a cobrança judicial dos valores devidos, os dois teriam iniciado uma série de ataques virtuais, utilizando expressões como “desonesto”, “não recomendo” e “cuidado ao assinar algo para ele”.
A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, que entendeu que os comentários ultrapassaram o direito à crítica e configuraram ofensa à honra do profissional.
Inconformado, o casal recorreu ao TJMG, mas a condenação foi mantida. O relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, destacou que a reputação é um dos pilares da advocacia e que os comentários feriram diretamente a imagem do autor. “A exposição pública de opiniões depreciativas, com termos pejorativos, afeta a confiança na atuação do profissional”, afirmou.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que acompanharam integralmente o voto do relator.
Com a decisão definitiva, o casal deverá pagar a indenização e retirar os comentários ofensivos de circulação, sob pena de novas sanções.