Carreta Furacão é condenada e proibida de usar personagem Fofão

TCHAU, FOFÃO | O grupo “Carreta Furacão” foi condenado pela Justiça de São Paulo por danos morais pelo uso do personagem Fofão. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação foi movida pela família do criador do personagem Orival Pessini que morreu em 2016.

O “Carreta Furacão” já havia sido condenado por se apresentar nas ruas utilizando um personagem relacionado, chamado “Fon-Fon”, que foi mencionado na decisão. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, alegou que o grupo criou o “Fon-Fon” como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado do personagem.

A decisão reforça um desejo do criador do personagem, de que o Fofão fosse utilizado apenas para entretenimento do público infantil. O desembargador do caso confirmou a titularidade dos direitos do personagem à empresa de eventos que entrou com a ação.

O grupo “Carreta Furacão” argumentou que o personagem “Fon-Fon” trata-se de uma paródia e não viola nenhum direito autoral. No entanto, o recurso não surgiu efeito.

Fonte: Itatiaia

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