A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode facilitar a recuperação de valores esquecidos em contas bancárias de pessoas falecidas. A proposta determina que os bancos notifiquem familiares ou representantes legais sempre que houver saldo em contas inativas por mais de 12 meses após o registro do óbito do titular.
O texto, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e relatado por Márcio Marinho (Republicanos-BA), busca enfrentar um problema crescente: o grande volume de recursos que permanece parado em instituições financeiras sem que os herdeiros saibam. Segundo dados do Banco Central, os valores esquecidos por pessoas físicas e jurídicas já somam mais de R$ 9 bilhões, de acordo com estimativas recentes.
Pela proposta, os cartórios de registro civil deverão comunicar os bancos sobre os falecimentos registrados, e as instituições financeiras terão a obrigação de avisar os herdeiros sobre a existência de valores. A comunicação deverá ocorrer a partir do 13º mês de inatividade da conta e ser repetida mensalmente até a retirada ou destinação dos recursos.
O deputado Eduardo da Fonte destacou que o objetivo é “evitar que famílias sejam prejudicadas por desconhecer a existência de saldos bancários deixados por entes queridos”. O relator Márcio Marinho complementou que a medida “dá transparência e garante o direito dos consumidores de receber o que é seu por direito”.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo na comissão e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, poderá seguir direto ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara.
🔎 O projeto ainda não é lei, mas representa um avanço importante na tentativa de dar mais transparência à gestão de recursos esquecidos e evitar que bilhões de reais continuem parados nos bancos enquanto famílias enfrentam dificuldades financeiras.









