Caixa paga parcelas de R$ 600 e R$ 300 para novo grupo

 

A Caixa deposita nesta quarta-feira (21) uma nova parcela do auxílio emergencial, que pode ser de R$600 ou de R$ 300, dependendo de quando o beneficiário teve seu cadastro aprovado. O pagamento de hoje é para aniversariantes de agosto que não estão inscritos no Bolsa Família.

O banco também autoriza hoje o saque da segunda parcela do auxílio extensão, de R$ 300, para quem é do Bolsa Família e tem o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 3.

Depósito para nascidos em agosto (ciclo 3)


A Caixa chama de ciclo cada calendário em que todos os beneficiários (exceto os do Bolsa Família) recebem pelo menos uma parcela, independente de qual seja. A cada ciclo há dois cronogramas, ambos levando em conta a data de nascimento do beneficiário.

O dinheiro depositado hoje, por enquanto, fica disponível apenas para transações digitais no aplicativo Caixa Tem. Saques e transferências serão liberados em 28 de novembro.

Quem recebeu a primeira parcela do auxílio em abril deve chegar agora à sexta parcela. Isso significa que o valor já será reduzido para R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família).

Pessoas que começaram a receber depois, entre maio e julho, ainda receberão uma das cinco primeiras parcelas. Portanto, o valor continua sendo R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família).

Existe ainda um grupo que foi aprovado depois de contestar o cadastro por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto. Esses beneficiários receberão durante o ciclo 3 a primeira parcela.

Veja todas as datas do ciclo 3:

 

 

Próximos ciclos de pagamento
Serão seis ciclos no total. A cada um deles, todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família. Esse público recebe dentro do calendário próprio do programa.
Número de parcelas a receber
A quantidade de parcelas total a que a pessoa terá direito depende do mês em que ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
  • Quem recebeu a 1ª em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª em julho: 6 parcelas
Quem contestou o cadastro por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto e for considerado elegível receberá no total 5 parcelas de R$ 600, começando no ciclo 3. No ciclo 6, esses beneficiários receberão de uma vez duas parcelas. Essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas. Portanto, as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200, enquanto as quatro últimas são de R$ 600.
Saques do ciclo 2 continuam
A fase de depósitos do ciclo 2 terminou em 30 de setembro. No entanto, a Caixa seguira liberando saques e transferências até 27 de outubro, conforme a coluna da direita do cronograma abaixo:
Saques do auxílio de R$ 300 para o Bolsa Família
Até 30 de outubro, todos do Bolsa Família que têm direito ao auxílio residual poderão sacar a segunda parcela de R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família). Os saques serão liberados por ordem do dígito final do NIS.
Não é possível acumular integramente pagamentos do auxílio e do Bolsa Família. Se o valor do seu Bolsa Família é inferior a R$ 300, você vai receber parcelas de R$ 300. Se for superior a R$ 300, vai receber o valor do Bolsa Família.
Os beneficiários podem sacar o dinheiro por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.
Prazo
Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União.
A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes.

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