Cadeirinhas serão obrigatórias nos escolares, mas veículos não estão preparados

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu estender a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas e assentos elevatórios por crianças de até 7 anos e meio em veículos de transporte escolar. A medida, no entanto, ignora as características dos carros utilizados no país, que não possuem cintos de três pontos, indispensáveis para o uso correto dos equipamentos de segurança infantil. A regulamentação da norma deve ser publicada nos próximos dias.

Caso a resolução seja de fato implantada, o impacto no bolso de pais e mães será inevitável. Em Belo Horizonte, adequar-se à regra deixará as mensalidades dos escolares até 40% mais caras. Os assentos elevatórios são utilizados para evitar o risco de asfixia devido à passagem do cinto de segurança pelo pescoço em passageiros com menos de 1,50 metro. Já as cadeirinhas, para ficarem firmes, precisam ser presas pelos cintos de três pontos. Mas micro-ônibus e vans, utilizados nesse tipo de transporte, só oferecem os dispositivos de dois pontos ou abdominais.

Membro do Contran, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Amgerami, atenderia o Hoje em Dia às 17h dessa quinta-feira (18), mas, até as 20h a reportagem não havia conseguido contato com ele.

Impactos

Para o presidente do Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc), Carlos Eduardo Campos, a medida, difícil de ser cumprida, é inviável do ponto de vista técnico. “Somos a favor do uso, mas não vejo como cumprir. A questão do cinto de segurança é o principal problema. Como vamos afixar o assento no carro se não temos o equipamento necessário para isso?”, questiona.

Motorista de van escolar há quatro anos, Alisson Franklyn, de 37, utiliza o mesmo argumento. Segundo ele, seria necessário mudar todo o sistema de segurança dos veículos para atender à exigência. “O que, certamente, encareceria o preço final”, diz.

Na zona Sul de BH, o serviço custa, em média R$ 300 por mês, segundo o Sintesc. Valor que saltaria para R$ 420 em função dos encargos com a nova medida. Somam-se ao custo do equipamento exigido, a redução no número de crianças atendidas e o tempo gasto no desembarque dos passageiros. “Dependendo do modelo do assento, ele ocupa até uma vaga. Inevitavelmente, teríamos de repassar o aumento para os contratantes”, ressalta o presidente da entidade.

Mãe de um garoto de 9 anos e de uma menina de 5, a advogada Carla Zumpano, de 37, aposta na regulamentação como medida de segurança. “Provavelmente, no ano que vem, a Giovana irá para a escola de van. Me sinto mais segura sabendo da exigência”.

Padronização de veículos está em debate no Congresso

O presidente do Sintesc, Carlos Eduardo Campos, teme, ainda, que a resolução venha acompanhada da padronização dos veículos utilizados no transporte escolar. O assunto é tema do Projeto de Lei 5383/2013, de autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), que, dentre outras medidas, prevê a regulamentação da profissão de condutor desse tipo de veículo.

No mês passado, a proposta, polêmica, foi debatida por deputados, em Brasília. Na ocasião, representantes de instituições ligadas ao segmento fizeram uma manifestação em frente ao Congresso Nacional.

“As vans não têm cinto de três pontos, somente lombar, então como prenderíamos a cadeirinha? Na minha avaliação, estão preparando o meio de campo para puxar o ‘Caminho da Escola’ para a área urbana e particular”, diz, referindo-se ao programa do governo federal que estabelece um mesmo tipo de veículo para o transporte de estudantes de instituições públicas.

De acordo com Campos, o possível novo modelo de transporte estabelece o uso de micro-ônibus, que custam três vezes mais do que as vans – R$ 260 mil contra cerca de R$ 75 mil. “Teríamos que nos desfazer dos carros que utilizamos hoje, 90% deles vans, para adquirir novos. Certamente o custo será repassado nas mensalidades”.

Responsável por gerenciar o trânsito na capital, a BHTrans informou que há em Belo Horizonte 1.904 veículos autorizados para realizar o transporte escolar. Em janeiro de 2010, eram 1.198 carros utilizados para essa finalidade.

Vistorias

A fiscalização desse tipo de transporte acontece diariamente, conforme a autarquia. No ano passado, foram realizadas 4.855 operações de fiscalização de transporte escolar e 466 operações “Porta de Escola”.

Desde 2011, a BHTrans exige que crianças de até 4 anos sejam transportadas em equipamento adequado à idade, homologado pelo Inmetro. Quem desrespeita a determinação está sujeito a multa de R$ 203,44 e suspensão da permissão para dirigir o veículo por seis dias a partir da terceira incidência. A portaria, no entanto, publicada em janeiro de 2011, não se sobrepõe à decisão nacional.

“Se até então o Conselho Nacional de Trânsito não trazia nenhuma exigência nesse sentido, uma portaria municipal não poderia fazê-lo”, afirma Carlos Eduardo Campos.

Ponto a ponto

Desde 2010, o uso da cadeirinha em automóveis é obrigatório no Brasil. A resolução, publicada em 2008 e que começou a vigorar dois anos depois, estabelece que crianças de até 7 anos e meio só podem ser transportadas em equipamentos compatíveis com o peso e a idade delas. Quem descumprir a norma comete infração gravíssima, perde sete pontos na carteira e é multado em R$ 191,54.

As regras para o tipo de equipamento utilizado variam conforme a idade da criança:

Até 1 ano – o bebê conforto deve ser colocado no banco de trás do veículo, voltado para o vidro traseiro, de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo de aproximadamente 45 graus, para que a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê fiquem alinhados.

De 1 a 4 anos – a cadeirinha deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto do próprio equipamento deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como a barriga e o pescoço. A cadeirinha é presa pelo cinto de segurança do veículo.

De 4 a 7 anos – nessa faixa etária, as crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação (booster) e já podem ser seguras pelo cinto de três pontos do carro. O acessório deve passar pelo peito e pelas coxas. O assento evita que o cinto passe pelo pescoço da criança, o que ofereceria risco de enforcamento.

De 7 anos e meio a 10 anos – a criança não precisa ser colocada no assento elevatório. O cinto de segurança de três pontos é suficiente para garantir a segurança, sempre no banco de trás.

As cadeirinhas nunca devem ser colocadas no banco da frente do carro, sobretudo se ele for equipado com airbag frontal para passageiro. Esse tipo de equipamento pode, em alguns casos, ser perigoso para crianças.

23% de redução foi registrada no índice de mortes de crianças em acidentes de trânsito, desde 2010, segundo o ministério da saúde
1,45 metro é a altura mínima para que as crianças se adaptem ao cinto de três pontos, que deve passar sobre ombros e tórax
No dia 17 de julho, o Sintesc fará uma manifestação contra a padronização dos veículos escolares
“Tudo o que vier em prol da segurança é bem-vindo, mas não pode ser um negócio feito da noite para o dia. As medidas precisam ser tomadas corretamente. O conveniente seria haver um prazo para adequação e adaptação dos veículos” Silvestre de Andrade – Consultor em transporte e trânsito

Fonte: Hoje em Dia

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