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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 908/25, que propõe o aumento de um terço na pena para o crime de feminicídio quando a vítima for a própria mãe do agressor. A medida se aplica nos casos com dolo (intenção) ou dolo eventual – quando o autor assume o risco de provocar o resultado e não toma medidas para evitá-lo.

Atualmente, o Código Penal prevê reclusão de 20 a 40 anos para o feminicídio. Com a proposta, a pena poderá ser ainda mais severa nesses casos específicos. O texto também inclui o homicídio doloso contra a mãe, motivado por sua condição materna, entre os crimes hediondos.

“O homicídio de ascendente direto, especialmente da própria mãe, caracteriza-se como uma das condutas de maior reprovação social, por violar não apenas o direito à vida, mas também os valores morais e afetivos que estruturam o núcleo familiar”, justificou o deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta.

Segundo ele, a proposta busca garantir que a penalidade máxima seja aplicada nesses casos, independentemente de outras qualificadoras já previstas na legislação. Com a inclusão como crime hediondo, o réu deixa de ter acesso a benefícios penais como anistia, graça, indulto e progressão de regime, conforme a legislação em vigor.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para que se torne lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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