BPC e aposentadoria por invalidez não terão mais revisão para pessoas com deficiência irreversível

Foi sancionada nesta semana a Lei nº 15.557/2025, que altera as regras da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A partir de agora, pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por perícias médicas periódicas para manter a aposentadoria por invalidez ou o BPC.

A medida representa um avanço na garantia de direitos e na desburocratização para quem vive com condições de saúde sem possibilidade de melhora. A dispensa valerá apenas nos casos em que a irreversibilidade da condição estiver expressamente indicada no laudo médico-pericial, emitido por profissional do INSS.

A nova legislação também estabelece que, no caso específico de aposentadoria por invalidez devido à Aids, a perícia deverá obrigatoriamente contar com a participação de um médico infectologista. No entanto, essa exigência não se aplica ao BPC.

Apesar da dispensa, a lei prevê exceções: o INSS poderá convocar novamente o segurado se houver suspeita de irregularidades, fraudes ou erro na concessão do benefício.

O objetivo da nova norma é evitar o desgaste físico, emocional e financeiro de pessoas que, mesmo com incapacidades comprovadas e definitivas, eram obrigadas a se submeter periodicamente a avaliações médicas.

Com a nova regra, doenças como Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica, paralisias irreversíveis e Aids passam a ter respaldo legal para a dispensa de revisão, desde que estejam devidamente documentadas e reconhecidas pela perícia médica como permanentes e sem possibilidade de recuperação.

A mudança traz alívio para milhares de brasileiros que dependem desses benefícios para sobreviver com dignidade.

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