Bancos funcionam em horário especial nesta quinta-feira (24) , véspera de Natal

Neste final de ano, as Agências Bancárias funcionarão em horário especial neste final de ano. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), atendendo à resolução nº 2.932, que garante ao público um atendimento mínimo de duas horas – além de considerar os resultados positivos alcançados em anos anteriores em relação ao funcionamento adotado – no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, as instituições financeiras dos Estados com horário igual ao de Brasília  funcionarão no 9h às 11h, seguindo o horário da Capital brasileira. No dia 25 de Dezembro , feriado de  Natal, os bancos estarão fechados.

Ainda de acordo com a FEBRABAN , no dia 30 de dezembro será o último dia útil do ano.  As agências prestarão serviço ao público normalmente, realizando todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes.  Já no dia 31 de dezembro, as agências bancárias ficarão fechadas para atendimento ao público. O trabalho será interno para fechamento de balanço do ano.

A FEBRABAN ressalta que as contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo), bem como os carnês que estiverem com vencimento nas datas em que as agências estiverem fechadas, poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte aos feriados (28/12 e 04/01/2016), sem a incidência de multa por atraso. Vale lembrar que os tributos já estão com data ajustada em relação ao calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).

Canais de atendimento

O público pode utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking, banco por telefone e correspondentes (casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados) para realizar operações bancárias. Além disso, as contas que possuem códigos de barra poderão ser pagas nos próprios caixas automáticos.

Outra opção é o agendamento dos pagamentos das contas de consumo nos bancos. Já em relação aos boletos bancários, os clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do Débito Direto Autorizado – DDA.

* FEBRABAN

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