O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno ao regime fechado da contadora aposentada Sônia Teresinha Possa, de 68 anos. A decisão invalida o benefício de prisão domiciliar que havia sido concedido anteriormente pela Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, sob a justificativa de tratamento de saúde para uma neoplasia maligna de pele e outras complicações crônicas.
Sônia foi condenada em abril de 2024 a uma pena de 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em setembro do ano passado, o juiz José Augusto Guterres, da VEP de Curitiba, autorizou que ela cumprisse a pena em domicílio com o uso de tornozeleira eletrônica em Guarapuava, no Paraná, baseando-se em laudos médicos que apontavam a necessidade de cuidados específicos para o câncer e infecções auditivas graves.
A nova ordem de prisão foi executada em janeiro, no momento em que a aposentada compareceu ao Departamento Penitenciário (Depen) de Guarapuava para entregar a resenha de um livro, atividade voltada à remição de pena. Segundo a defesa, durante os quatro meses em que esteve em casa, Sônia manteve conduta regular, saindo apenas para atendimentos médicos necessários ao seu quadro clínico.
Além de determinar o retorno da ré ao presídio, o ministro Alexandre de Moraes acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a conduta do juiz que concedeu a liberdade provisória. A medida reforça o entendimento do magistrado sobre a manutenção do rigor nas execuções penais relativas aos episódios de Brasília, mesmo diante de alegações de saúde por parte dos custodiados.
Fonte: Gazeta do Povo e Metrópoles





