Agora é lei: dívida de cartão de crédito não pode passar o dobro do que você gastou

Entrou em vigor a Lei 14.690/2023, que estabelece um limite para o aumento das dívidas de cartão de crédito no país. A partir de agora, quando o consumidor atrasa o pagamento da fatura e entra no crédito rotativo ou no parcelamento automático do saldo, o valor total da dívida — incluindo juros e encargos — não poderá ultrapassar o dobro do valor original.

A medida surge como resposta ao alto índice de endividamento e aos juros considerados abusivos no cartão de crédito, que chegaram a superar 400% ao ano. Com o novo teto, uma dívida de R$ 500, por exemplo, não poderá ultrapassar R$ 1.000, oferecendo mais previsibilidade e segurança ao consumidor.

Segundo o governo, o objetivo é impedir que pequenas dívidas se transformem em valores impagáveis, além de estimular práticas de crédito mais responsáveis por parte das instituições financeiras.

A regra vale exclusivamente para débitos gerados no rotativo ou no parcelamento automático da fatura, não alterando compras parceladas normalmente pelo cliente.

A expectativa é que a mudança traga alívio para milhões de brasileiros que dependem do cartão de crédito, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção ao consumidor em um dos segmentos financeiros mais sensíveis do país.

Compartilhe esta notícia:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Anuncie aqui