O tráfico de animais silvestres movimenta grande quantidade em dinheiro e coloca em risco a diversidade da fauna. É crime sujeito a multa, que pode chegar a quase R$ 9 mil por espécime, e até prisão.
A Diretoria de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realiza constantes atividades de proteção da fauna e flora no Estado. Somente em 2016 foram 1.563 espécimes apreendidas em 18 operações, com aplicação de R$ 2.207.825,98 em multas.
O trabalho é feito com a atuação conjunta da Diretoria de Meio Ambiente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e demais instituições do Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (Sisema).
No Estado, as espécimes que têm sido mais traficadas são o pássaro Canário-da-terra, também conhecido como Chapinha, e o Trinca-ferro (tempera-viola). O Trinca-ferro é um dos pássaros silvestres mais visados pelos traficantes, especialmente pelo seu canto. Já o Canário-da-terra, por ser um animal territorialista, é bastante utilizado para a prática de rinhas.
De acordo com o coordenador de Fiscalização de Recursos Faunísticos da Semad, Diego Maximiano, a região Norte de Minas Gerais está entre as principais rotas de tráfico de animais. “O Norte é muito visado devido à sua posição estratégica, o entroncamento da região com rodovias e divisas entre estados”, afirma.
Na Região Metropolitana de Belo Horizonte também há registro de receptação, guarda e comércio dos animais, além de captura de algumas espécies. A multa para o crime varia entre R$ 897,09 até R$ 8.970,86 por cada espécime, sendo o mais alto valor aplicado quando se trata de animais ameaçados de extinção.
Se os animais apreendidos estiverem ameaçados de extinção, a pessoa responde criminalmente, podendo receber pena de seis meses a um ano de prisão, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.
As espécimes mais ameaçadas são: curió, bicudo, pixoxó, cigarra verdadeira, papagaio do peito roxo, Arara-canindé e Arara-vermelha.
Quem mantém animais irregulares em cativeiro pode fazer a entrega voluntária no Centro de Triagem de Animais Silvestre (Cetas) mais próximo de sua casa. “A entrega espontânea é prevista na Lei nº 9605/98 e isenta o entregador de quaisquer penalidades administrativas e criminais”, ressalta Maximiano.
*Agência Minas









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