Em uma decisão que desafia a letra fria da lei e a proteção integral à infância, a Justiça mineira absolve réu sob o argumento de “consentimento”, ignorando o Estatuto da Criança e do Adolescente.
BELO HORIZONTE – O sistema judiciário brasileiro enfrenta mais um capítulo controverso que coloca em xeque a segurança de crianças e adolescentes. A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos em Minas Gerais, sob a justificativa de que o ato foi “público e consensual”, acendeu um alerta vermelho em órgãos de proteção e na sociedade civil.
O Caso e a Decisão Escandalosa
O crime, que por definição legal deveria ser enquadrado como estupro de vulnerável, foi tratado pela decisão judicial com uma flexibilidade perigosa. Segundo o entendimento que levou à absolvição, a relação teria ocorrido de forma “aberta” e com a suposta anuência da vítima.
Entretanto, o Código Penal Brasileiro é inequívoco: para menores de 14 anos, não existe consentimento. A vulnerabilidade é absoluta. Ao ignorar este preceito, a decisão não apenas absolve um indivíduo, mas invalida a proteção legal que deveria cercar qualquer criança em fase de desenvolvimento biopsicossocial.
A Indignação dos Especialistas
Juristas e psicólogos apontam que o argumento de “consentimento” em casos de crianças de 12 anos é uma aberração jurídica.
Vulnerabilidade Presumida: A lei presume que, aos 12 anos, a pessoa não possui discernimento total para consentir com atos sexuais, especialmente com um adulto que detém quase o triplo de sua idade.
A “Publicidade” do Ato: O fato de o crime ter sido público, longe de ser um atenuante, reforça a exposição e a negligência do entorno em relação à vítima.
Retrocesso Social: Decisões como esta abrem precedentes perigosos, sugerindo que a proteção à infância é negociável dependendo do comportamento da vítima ou do contexto social.
O Silêncio que Grita
Enquanto o réu caminha livre, a mensagem enviada às famílias brasileiras é de desamparo. Onde termina o “entendimento do juiz” e começa o descumprimento do dever estatal de proteger os mais fracos? A indignação que toma conta das redes sociais e das ruas não é apenas por um caso isolado, mas pelo medo de que a justiça esteja se tornando cega para o sofrimento infantil.
“Não se pode falar em consenso onde há uma disparidade de idade e maturidade tão abismal. É um soco no estômago de quem luta pelos direitos da criança”, afirma um especialista em Direitos Humanos.
O Ministério Público já anunciou que deve recorrer da decisão, buscando restabelecer a ordem jurídica e garantir que a lei seja aplicada em sua totalidade, sem interpretações que revitimizem a criança e normalizem o abuso.





