Flávio Dino restabelece regra do CFM que eleva para 18 e 21 anos a idade mínima de transição de gênero

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quinta-feira (2) a validade da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta o atendimento médico a pessoas transgênero no Brasil. A norma havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal do Acre, mas volta a valer até que o plenário da Corte julgue o caso de forma definitiva.

A decisão de Dino foi tomada em resposta a uma ação que questionava a competência da Justiça Federal de primeira instância para suspender uma resolução de alcance nacional. Segundo o ministro, questões relacionadas à validade de normas do CFM devem ser analisadas diretamente pelo Supremo, por envolverem repercussão geral e interesse da saúde pública.

A resolução do CFM tem sido alvo de críticas de entidades que atuam na defesa da população LGBTQIA+, como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), que a consideram restritiva e discriminatória. As organizações ingressaram com ações pedindo a anulação da norma, alegando que ela fere direitos fundamentais.

Entre as mudanças promovidas pela nova regra estão o aumento da idade mínima para uso de bloqueadores hormonais, que passou de 16 para 18 anos, e a elevação da idade mínima para a realização de cirurgias de redesignação sexual, de 18 para 21 anos.

Com a liminar de Dino, a resolução do CFM volta a produzir efeitos imediatamente, até que o STF julgue o mérito das ações que contestam seu conteúdo. Enquanto isso, profissionais de saúde devem seguir as orientações estabelecidas pelo conselho em todo o país.

📸 Zack Malbogat at the Pride Parade in June
(IMAGEM ILUSTRATIVA)

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