Câmara avança em projeto que proíbe distinção entre elevador social e de serviço

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4710/2024, que propõe alteração no Código Civil para proibir a distinção entre elevador social e elevador de serviço em condomínios e edifícios no Brasil. A exceção ficará restrita apenas ao transporte de cargas, como mudança de móveis e objetos de grande porte.

O projeto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), recebeu parecer favorável do relator Rafael Simoes (União-MG), que manteve o objetivo central da proposta. Em sua análise, Simoes destacou que a distinção histórica entre elevadores reforçou desigualdades sociais. “O elevador, que já foi símbolo de segregação entre nós, pode se tornar símbolo de união e igualdade”, afirmou.

Pinato também ressaltou que a prática de separar moradores entre elevadores sociais e de serviço reflete resquícios de discriminação ligados à herança escravocrata e que precisam ser superados. Para ele, a atualização legislativa é necessária para reforçar o princípio da igualdade nas relações privadas.

O texto foi aprovado em caráter conclusivo, o que significa que, caso também seja validado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e não haja recurso para o Plenário, seguirá diretamente para análise do Senado Federal. Se convertido em lei, a mudança terá impacto direto nas normas internas de condomínios residenciais e comerciais, exigindo revisão de regulamentos que ainda mantêm distinção entre elevadores.

Especialistas avaliam que a medida poderá promover maior inclusão e equidade no uso dos espaços coletivos. Embora muitos prédios já tenham abolido formalmente essa separação, a aprovação de uma lei nacional reforçaria a proibição e eliminaria interpretações que ainda permitam diferenciações entre moradores e visitantes.

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