Senado aprova projeto que amplia licença por luto na CLT de 2 para 8 dias

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que amplia de 2 para 8 dias o período de licença por luto garantido aos trabalhadores celetistas em caso de falecimento de parentes próximos. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a licença se aplica nos casos de morte de pai, mãe, irmãos, companheira ou cônjuge, madrasta, padrasto e menor sob guarda ou tutela. A mudança busca corrigir uma desigualdade histórica, já que os servidores públicos já contam com um prazo maior de afastamento nessas situações.

Para os autores do projeto, a medida reconhece que o luto afeta todos de forma semelhante, independentemente do regime de trabalho. O período ampliado pretende oferecer mais tempo para que os trabalhadores possam lidar com a perda e reorganizar sua vida familiar.

Caso seja aprovada também pela Câmara e sancionada, a lei passará a valer para todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT em todo o país.

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